TCE-MT, Aplica novo entendimento sobre reserva proporcional dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso
Com base no entendimento proferido na Resolução de Consulta nº 18/2022 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em relação a transferência proporcional dos Militares Estaduais, para reserva remunerada. A partir da Resolução os cálculos dos proventos proporcionais passa a ter uma nova fórmula.
No caso decidido pelo TCE, após a consulta provocada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no processo PM-PRO-2023/03038, os cálculos dos proventos proporcionais, passam a ter a base de cálculo em 30 (trinta) anos, acrescidos dos pedágios, para o masculino e no caso feminino 25 (vinte e cinco) anos, acrescidos dos pedágios, determinado pela a Lei Federal nº 13.954 de 16/12/2019.
Anteriormente ao entendimento do TCE, o MT Prev. realizava os cálculos proporcionais dos proventos com base nos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, trazendo enorme prejuízo aos Militares Estaduais, que foram transferidos proporcionalmente para reserva remunerada no período de dezembro de 2019 até a data da resolução do TCE.
É imperioso destacar que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, ao recepcionar a Resolução de Consulta nº 18/2022 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, manifestou de forma favorável através da Decisão nº 32/CPPGE/2023. Com efeito da decisão do TCE-MT, a PGE-MT, normatizou para que o MT Prev, alterasse os procedimentos de cálculos, devendo adequar seus trâmites administrativos e parametrizar seus sistemas informatizados conforme a interpretação da resolução do TCE-MT.
O recente entendimento, também irá abranger os processos que já foram publicados e efetivados, ou seja, passarão por nova revisão conforme manifestação do TCE, bem como, os processos que estão em tramitação.
O setor jurídico da Assoade, vê a justiça sendo feita, pois com a paridade do desconto do Sistema de Proteção Social para os Militares da Ativos no mesmo valor para os Militares da Reserva Remunerada, seria um enorme prejuízo, realizar a base de cálculo como parâmetro os 35 (trinta e cinco) anos de serviço, havendo uma redução significativa dos proventos. Parabeniza a Polícia Militar pela provocação e ao TCE pela sensibilidade na análise do Processo Administrativo.
Desistir dos sonhos é a marca dos fracos, Parabéns aos vencedores do 2º CFSD/PM-Florestal/92.
A ASSOADE parabeniza a Turma do 2º CFSD/PM-Florestal/92. Essa turma ingressou na Polícia Militar em 23 de março de 1992. Naquela oportunidade o concurso público foi realizado para fazer o complemento do efetivo do Batalhão Florestal à época, atualmente nominado Batalhão Ambiental. Foram aprovados no concurso público 55 (cinquenta e cinco), porém somente 51 (cinquenta e um) concluíram o curso de formação de soldado. São 31 anos de vida na caserna, completados no dia 23 de março de 2023. A Assoade orgulhasse, em ter no seu quadro Associativo, Profissionais da mais alta estirpe, que com muita dedicação e esmero, desbravaram e ajudaram a elevar o nome do Batalhão Ambiental!
Parabéns aos nobres Guerreiros!!!!!
Assembléia Geral Extraordinária
Prezados (as) Associados(as).
O Conselho Administrativo da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas, Ativos e Inativos da PM/BM-MT (Assoade), vem informar aos (as) associados (as) que foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.439, página 243, de 15/02/2023, conforme link (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/17138#/p:243/e:17138?find=assoade), Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no sábado dia 25/02/2023 (Sábado) às 09:00 horas no Clube de Campo da Assoade.
Desta forma, reforçamos aos associados o convite para o comparecimento no dia 25 de fevereiro de 2023 (Sábado), às 09:00 horas. No Clube de Campo da Assoade.