Orientação aos Associados da Assoade
Prezados associados,
Considerando que inúmeros associados estão recebendo em sua caixa de e-mail mensagens, a imagem ao lado.
Deste modo, com a finalidade orientar os nossos associados para que possam se prevenir quanto a ações de atores hostis (golpistas) ou quadrilha.
A diretoria da Assoade vem comunicar a todos que a Receita Federal vem continuamente informando que não envia e-mail ou SMS com links ou contendo solicitação de informação.
Para que você não venha a cair em qualquer golpe, o mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços.
Jamais clicar em link de e-mail recebido!
É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais.
Informamos ainda que a Receita Federal já fez um alerta sobre esse tipo de mensagens, conforme pode ser conferida no link adiante:
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garante isonomia para uma Policial Militar Feminina associada da Assoade.
Uma Policial Militar Feminina associada da Assoade, será beneficiada com a Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que observou o princípio da isonomia nos proventos da aposentadoria.
Para entender melhor o caso a Policial Feminina foi transferida para reserva remunerada com os subsídios proporcionais ao tempo de serviço prestado, com 24 anos, 08 meses e 19 dias de serviço, porém o valor que vinha sendo pago é menor que o valor pago a um militar do sexo masculino, com o mesmo tempo de serviço, ferindo assim o princípio da isonomia.
A magistrada proferiu a sua decisão pautada no princípio constitucional, artigo 5º, I da Constituição Federal, com isso determinou ao Estado de Mato Grosso, que incidisse as mesmas vantagens funcionais aplicada ao policial militar do sexo masculino, com a mesma patente, que se aposentou proporcionalmente ao tempo de serviço.
Se quando a mulher militar contribuir com 25 anos está terá o direito à aposentadoria integral e o homem quando contribuir com 30 anos teria o direito a aposentadoria integral, ambos com mesmo vencimento, estando nas mesmas condições, mesmo com contribuições temporais a menor, exatamente pelo benefício legal, como poderia ser diferente no caso da aposentadoria proporcional?
Não pode haver nenhuma diferença, dentro da proporcionalidade atribuída a ambos os sexos, sob pena de desvirtuamento do que pretendeu o legislador na concessão de tal benefício às militares mulheres.
Na decisão também, a magistrada condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento da diferença salariais e a correção em 0,42% mês-a-mês, desde a data de aposentadoria do mês 08/2016. Atualizado pelo IPCA-E.
Assoade solicita entrega de documentos para execução da Ação Judicial por exercício de Função de Grau Hierárquico Superior
Conforme matéria publicada no site da Assoade, através do link (http://www.assoade.com/index.php/todas-noticias/835-estado-de-mato-grosso-tera-que-pagar-o-subsidio-correspondente-ao-grau-hierarquico-superior-aos-associados-da-assoade) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso em grau de recurso de apelação, deu provimento ao recurso de uma ação coletiva proposta pela assessoria jurídica da Assoade no ano de 2012, referente ao exercício de Função de Grau Hierárquico Superior por militares associados da Assoade.
Em virtude da ação vitoriosa da assessoria jurídica da Assoade, com o trânsito e julgado da ação judicial, visando dar seguimento na fase de execução do processo judicial, vimos solicitar aos associados que constam na relação publicada em nosso site, que entreguem na sede administrativa da Assoade, os seguintes documentos:
- Holerites de maio de 2011 até dezembro de 2011, incluindo o holerite do 13º Salário;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia do documento de Identidade (RG militar);
- Informar os dados bancários: Número de agência e Conta Bancária.
A Assoade enfatiza que é de suma importância providenciar com a maior brevidade possível a documentação acima descrita, a qual poderá ser entregue na sede administrativa da Assoade, ao setor Jurídico (colaboradoras Erika ou Lais), pois essa é a última fase para a efetivação do pagamento dos valores que o Estado deverá ressarcir para cada associado relacionado na matéria acima. (http://www.assoade.com/index.php/todas-noticias/835-estado-de-mato-grosso-tera-que-pagar-o-subsidio-correspondente-ao-grau-hierarquico-superior-aos-associados-da-assoade).
ASSOCIADOS, FIQUE ATENTO COM A ISENÇÃO DO IRF, NA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Com a mudanças na Lei ordinária 10.914, de 1º de junho de 2019, aumentou a quantidade de instituições que poderão celebrar convênios para o recebimento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, com isso as instituições do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso; Pericia Oficial e Identificação Técnica; Policia Penal e Sistema Socioeducativo, através do referido convênio, os servidores das receptivas instituições de forma voluntária poderão trabalhar na Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito.
Outra mudança significativa para os servidores está no artigo 2º § 1º, que os valores pagos aos servidores que estão realizado Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, terão caráter indenizatório, que por consequência na irá descontar o imposto de renda.
A Assoade, informa que é importante observar se ainda há a incidência do Imposto de Renda na gratificação de atividade voluntária de fiscalização de trânsito, pois a partir de 09 de junho de 2022, a gratificação passou a ser denominada indenizatório, dando a isenção nos valores recebidos para realizar as Atividades Voluntária de Fiscalização de Trânsito.
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