Os Primeiros resultados! das ações individuais da Ajuda Fardamento.
No dia 06 de agosto de 2021, A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais administrativos e Especialistas da Policia Militar e Bombeiro Militar – Assoade, convocou os associados (http://www.assoade.com/index.php/todas-noticias/801-informativo-sobre-acao-de-ajuda-fardamento) para ingressarem com as ações de cobrança individuais, diante da ausência do pagamento, por parte do Estado, da ajuda fardamento referente aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Os primeiros resultados dos processos individuais já começaram a surgir, 137 (cento e trinta e sete) ações individuais já foram julgadas procedentes, e estão caminhando para a fase da execução da decisão.
Segundo os advogados do Escritório Bernardino, a maioria das decisões foram julgadas favoráveis, após recurso junto as Turmas Recursais, já que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a maioria das decisões estavam sendo julgada improcedente.
O grande imbróglio vinha ocorrendo quanto as decisões, se não bastasse as decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que não seguia uma uniformização, já que alguns deferiam e outros indeferiam. As Turmas Recursais 1ª e 2ª Turma Temporária, eram de entendimento pela concessão do pagamento da Ajuda Fardamento, já a Turma Recursal Única era pela não concessão do pagamento da Ajuda Fardamento.
Situação pendurou por alguns meses, porém no dia 16 de agosto de 2022, após a realização da sustentação oral pelos advogados do Escritório Bernardino da Assoade, mudou-se o entendimento da Turma Recursal Única, além da mudança do entendimento o Estado foi condenado ao pagamento de uma multa de 9% (nove por cento), do valor corrigido da causa, por litigância e má-fé.
Veja a relação abaixo dos contemplados e em que fase o processo está. ORDEM: 1º - JULGADO, 2º CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, 3º CALCULOS 4º PAGAMENTO.
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Após decisão do Superior Tribunal de Justiça, Militares não irão mais precisar comprovar a compra do fardamento.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais administrativos e Especialistas da Policia Militar e Bombeiro Militar – Assoade, não concordando com as decisões que vinham ocorrendo a nível da Justiça Estadual. Em que o Policial Militar e Bombeiro Militar deveria comprovar a aquisição do fardamento para ter direito ao recebimento da devida indenização.
A Assoade Ingressou junto ao Superior Tribunal de Justiça -DF, com um Recurso Especial questionando a decisão em uma ação coletiva, quanto a comprovação da aquisição do fardamento para ser indenizado.
O relator do Recurso Especial o Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), reconheceu o recurso especial da Assoade, retirando essa obrigatoriedade na ação coletiva, de comprovar a aquisição do fardamento por parte dos Militares Estaduais.
Com esse efeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça-DF, nas futuras ações de cobrança caso algum magistrado venha ter esse entendimento da comprovação da aquisição do fardamento, o Recurso Especial poderá ser utilizado para fins de pacificar o entendimento quanto a comprovação da aquisição do fardamento.
Assessoria da Assoade.
Nota de falecimento
A ASSOADE informa com profundo pesar o falecimento do colaborador Genival Nem dos Santos, que prestou relevantes serviços a ASSOADE durante 26 anos.
Genival tinha 61 anos e faleceu nesta manhã de terça-feira (19), vítima de câncer.
Desde 1996, atuava como Zelador do Clube de Campo da Assoade. Sempre com muito zelo e dedicação ao serviço, tinha o maior carinho com o clube de campo da ASSOADE.
Genival Nem dos Santos, deixa Esposa e um filho, e uma enorme saudade nos companheiros de trabalho.
Com anos de experiência, excelente colaborador, nunca se furtou em fazer o seu melhor. Homem honesto, trabalhador, companheiro e leal. Estava sempre pronto e disposto a desempenhar as suas atividades.
Informamos que o velório será realizado no Clube de Campo da Assoade, a partir das 18 horas, e o enterro previsto para às 11 horas da manhã do dia 20/07/2022.
Por fim, por ocasião do falecimento do Genival Nem dos Santos, nesta quarta-feira (20/07/2022), o Clube de Campo da Assoade não estará funcionando.
Após 12 anos, Tribunal de Justiça de Mato Grosso garante pagamento da etapa fardamento aos associados da Assoade.
O Dr Gilberto Lopes Bussiki da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acatou um recurso de apelação da Assoade e reverteu a decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que tinha negado aos associados da Assoade, o recebimento da ajuda fardamento prevista na lei complementar 231, de 15 de dezembro de 2005.
Após a decisão do Tribunal de Justiça, o valor de R$ 1.133.034,16 (um milhão e cento e trinta e três mil e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) serão distribuídos para aproximadamente 325 (trezentos e vinte e cincos) associados da Assoade, para o pagamento da ajuda fardamento referente ao ano de 2006.
Há também um recurso junto ao STJ, que solicita a ampliação do pagamento da ajuda fardamento até o ano de 2010, para os demais associados da Assoade, visto que a decisão conferiu direito ao recebimento de indenização pecuniária referente ao não recebimento de fardamento até a publicação do Decreto Estadual n° 8.178/2006 em 04/10/2006, para aqueles associados contidos no roll da propositura da ação.
Com efeito da decisão o grupo de advogados Bernardino advogados, estão providenciando a execução da sentença, para que os associados da Assoade contemplados com a decisão venham receber os respectivos valores com maior brevidade possível, já que se trata de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
O Caso
Com advento da Lei Complementar 231, de 15 de dezembro de 2005, os soldados e cabos da Policia Militar e do Bombeiro Militar, passaram a ter direito a uma indenização no valor correspondente ao menor subsídio das praças, valor esse que era para ser pago na data do seu aniversário. (Artigo 78, § 1º da L/C 231).
No ano de 2006, nos meses de janeiro, fevereiro e março os Militares com data de aniversário receberam uma quantia de R$ 1.114,89 (um mil e cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos), já no mês seguinte os demais Policias e Bombeiros Militares deixaram de receber a indenização referente a ajuda fardamento.
Diante da ausência de pagamento a Assoade ingressou com uma ação de cobrança contra o Estado, requerendo a extensão do pagamento para os demais associados.
Relação Abaixo dos contemplados.
Câmeras filmadoras - desafios para a polícia militar de Mato Grosso
Os esforços adotados pela Polícia Militar de Mato Grosso, por meio de discussões internas e externas sobre a prática operacional de policiais militares são constantes e indicam uma possibilidade de encontrar um ambiente de segurança pública como uma questão transversal e multifacetada. Vale ressaltar que nesta perspectiva o caminho a encontrar está no campo da complexidade, cujo ambiente tecnológico não será suficiente e nem mesmo vinculando a câmera no colete do policial militar irá frear os conflitos humanos.
O processo operacional da polícia militar, não se prende apenas em uma estruturação política de segurança pública, por isso, exige rupturas, mudança de paradigmas, sistematização de ações pontuais combinados a programas consistentes e duradouros judiciais, enraizados, sobretudo, na valorização do ser humano sob todos os aspectos, levando em consideração os contextos sociais de cada cidadão, do cidadão policial militar e do cidadão civil.
Os avanços na discussão tecnológica em utilizar ou não utilizar a câmera acoplada ao colete do policial militar exige estudos teóricos e experimentais pautados em princípios democráticos, de solidariedade e dignidade do ser humano, e não apenas de uma “imposição política governamental”, pois os desafios dessa complexidade precisam ser superados pelo exercício da cidadania com fulcro nos direitos de igualdade e da justiça social.
Assim sendo, antes de qualquer tomada de decisão, deve-se entender se a câmera possui uma sistematização para reduzir conflitos que são essencialmente humanos - a emoção, a raiva, o ressentimento são ferramentas humanos que independem de visualização, de áudio ou de uma estrutura tecnológica. É preciso repensar esse estado de concepção. A prática policial militar está inserida em uma complexidade que não é possível uma câmera para reduzir conflitos, violências ou outros distúrbios. Essa discussão parece fazer parte de um reducionismo extremo ao dar importância a uma peça tecnológica como a “salvadora” de uma percepção política.
Parece-nos ser o mais acertado abrir a discussão no campo relacional entre polícia militar, sociedade, tecnologia e prática policial. A colocação de câmeras no colete ou outra peça da farda, sem os cuidados necessários, mesmo com algumas experiências realizadas no Brasil sobre a questão, ainda é prematura essa iniciativa. Essas ações tecnológicas podem ajudar a esclarecer dúvidas sobre a ação policial militar durante essas interações como também pode produzir um efeito “não policiamento”, isto é, desencorajar os policiais militares de se envolverem em suas práticas e de atendimento as chamadas em geral.
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