Câmara aprova fim da prisão disciplinar para PM e Bombeiro Militar.
Escrito por ANASPRA - Associação Nacional dos Praças Qui 10,2015
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º), em votação simbólica, proposta que extingue a pena de prisão como forma de punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 7645/14, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC).
O texto aprovado, que segue para o Senado, traz modificações adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Uma delas também proíbe o uso de medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária, para punir militares envolvidos em faltas disciplinares. O texto original elimina apenas as medidas privativas de liberdade, como reclusão e detenção.
De Norte a Sul do País, do litoral e do interior, praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar comemoraram a aprovação do projeto de lei. Pode parecer exagero, mas para quem conhece o meio militar sabe que essa é uma decisão histórica, avalia o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza. O projeto de lei aprovado é uma das principais prioridades da Anaspra e será levado adiante até ser aprovado no Senado e sanciondo pela presidente.
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Promoção por Mérito Intelectual vai escolher 40 novos Terceiros Sargentos
Todos os Cabos e Soldados que compõem o quadro efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso devem ficar atentos. A PM-MT deve abrir, nos próximos meses, as inscrições para o processo seletivo interno para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas mediante Promoção por Mérito Intelectual à graduação de Terceiro Sargento.
De acordo com o que prevê a Lei Complementar 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar em nosso Estado, em seu Artigo 19, parágrafo 2º, item 2, essas 40 vagas no Quadro de Praças deverão ser distribuídas entre homens e mulheres, conforme proporção a ser fixada pelo edital que será divulgado brevemente pela DEIP da PMMT.
Os Cabos e Soldados que pretendam participar desta seleção devem atender a requisitos básicos, o grande diferencial é que após a aprovação no certame já serão promovidos a graduação de 3º Sargento, no dia 25 de dezembro de 2015.
Já o Bombeiro Militar o processo já se encontra em tramitação conforme Edital nº 002/BM-1/2015, publicado no Boletim Eletrônico do Bombeiro Militar nº 1189, datado de 03 de setembro de 2015, onde pretende selecionar 13 (treze) militares.
Para maiores informações aguardar a publicação do Edital e observar a Lei Complementar 529, Lei Ordinário 10076, ambas de 31 de março de 2014, e decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014.
Assessoria da Assoade.
Justiça reconhece injustiça cometida no CHOA contra o 1º Tenente Lopes
Assistido pela Assoade, o 1º Tenente RR Carlos Alberto Lopes dos Reis está conseguindo reverter uma injustiça que marcou as suas atividades profissionais dentro da Polícia Militar de Mato Grosso.
É que a juíza Sabrina Andrade Galdino, em decisão de 19 de agosto deste ano de 2015, declarou nula a nota atribuída pela Comissão Julgadora que apreciou o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado pelo 1º Tenente Lopes, à época, no CHOA – Curso de Oficiais Administrativos e Especialistas, relativo aos anos de 2003 e 2004.
O 1º Primeiro Lopes acabou recorrendo à Justiça comum para reparar aquela que, segundo ele, foi a maior injustiça que sofreu durante toda a sua vida. A história teve lances dramáticos.
É que a normatização da PM-MT acerca da apresentação do TCC estabelece que a apresentação deve ocorrer perante uma banca examinadora que irá atribuir nota ao trabalho. Em um dia tumultuado, Lopes começava a apresentar seu TCC, que abordava a hipotética implantação de uma rádio comunitária na PM de Mato Grosso, quando foi interrompido pela banca, acabando por não haver atribuição de nota, já que se registrou a interrupção da fala dele e dos dois colegas que com ele assinavam a TCC, o que ficou devidamente documentado.
Para sua surpresa, depois de concluir a segunda e efetiva apresentação do trabalho, alguns dias depois, descobriu, juntamente com os seus parceiros, que, por ato unilateral do presidente da Comissão Julgadora, o então Tenente Coronel PM Sampaio, a sua primeira apresentação acabara recebendo uma nota 0,1 – altamente demeritória.
Deu início, então, à luta interna para revisão daquela injustiça, que acabou por resultar em prejuízo para a sua ascensão dentro da carreira. Mesmo tendo que enfrentar sindicâncias e IPM- Inquérito Policial Militar, o 1º Tenente Lopes sustentou a sua luta, acabando por ganhar administrativamente a batalha, escorados pela documentação e pelo depoimento dos demais membros da Comissão Julgadora de que não fora atribuída nenhuma nota na primeira apresentação, que acabou frustrada, o que por si só foi suficiente para invalidar a nota que apareceu nos formulários.
A vitória administrativa, todavia, não resultou numa ágil providência, por parte do Comando Geral da Corporação da época, em promover a reclassificação do reclamante. Razão pela qual resolveu apelar para a Justiça comum já que não conseguia ter seu direito reconhecido internamente.
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Tribunal anula definitivamente punição imposta ao 1º Sargento Ailton
Mais uma vitória da Assoade na defesa incansável e diuturna que vem sustentando dos direitos de seus associados. Dessa vez, o beneficiado foi o 1º Sargento PM Ailton Cândido Português, de Sinop.
É que no último mês de junho deste ano de 2015, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo voto da juíza convocada Vandymara Zanolo, confirmou como válida a sentença de 21 de novembro de 2012, de autoria do juiz Marcos Faleiros da Silva, que presidia a 11ª Vara Criminal Especial de Justiça Militar da Capital e anulou a punição de 10 (dez) dias de prisão que fora imposta ao Sargento Ailton pela Corregedoria Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, no ano de 2009.
Eis os fatos: em outubro de 2007, na cidade de Lucas do Rio Verde, Ailton foi alvo de sindicância e processo administrativo.
Em sua defesa, Ailton alegou cerceamento de defesa, argumentando que o Encarregado, que presidira a sindicância sobre o seu caso foi o mesmo que acabou comandando também o PADM, o que afrontaria o princípio do Devido Processo Legal. Seus argumentos não foram considerados na época e levaram adiante o PADM até definir-se pela punição, mesmo não tendo competência para tal, conforme veio a reconhecer o juiz Faleiros, já que o processo deveria ser presidido por um outro encarregado. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Insatisfeito com a decisão da Corregedoria, o 1º Sargento Ailton, sempre assistido pela Assoade, resolveu recorrer ao Poder Judiciário, em novembro de 2010, impetrando Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada, colhendo então a decisão favorável na Primeira Instância, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, em nome do Governo do Estado de Mato Grosso.
A decisão transitou em julgado em 20 de julho de 2015, garantido finalmente ao Sargento Ailton a certeza de que seu direito está definitivamente preservado.
Assessoria da Assoade.
Governo do Estado tem que devolver desconto indevido em holerites de PMs da Reserva Remunerada
Mais uma vitória da Assoade, atuando em defesa dos seus associados: no último dia 8 de setembro de 2015, a juíza Vandymara Paiva Zanolo, juíza convocada que atua na Turma de Câmara Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmou a sua decisão anterior, de 27 de junho de 2014, que manda que o Governo do Estado cesse com o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, referente ao acréscimo de 50% devido a titulo e gratificação aos Policiais Militares da Reserva Remunerada convocados para o serviço ativo.
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