Subtenente da PMMT lança livro ” VIDA DE POLÍCIA uma história marcante ”.
O Subtenente da Policia Militar do Estado de Mato Grosso Luiz Otávio Sanches, Policial Militar há 31 anos, atualmente encontra-se na reserva remunerada, lançou a sua obra literária “VIDA DE POLÍCIA uma história marcante”.
O livro “VIDA DE POLÍCIA uma história marcante”, conta a história de um adolescente contrariando a vontade dos pais, tinha uma admiração e sonhava ser Policia Militar. No dia 20 de junho de 1989, com apenas 19 anos, realizou seu sonho de ingressar na Polícia Militar, mediante concurso público, na graduação de soldado PM.
Em sua obra literária o Subtenente PM Sanches, como é conhecido, relata os bastidores de 31 (trinta e um) anos de vida na caserna, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, natural de Cuiabá é casado e atualmente reside no município de Sorriso-MT, percorreu todas as graduações das praças da Policia Militar, sendo transferido para reserva remunerada no ano de 2020, na graduação de subtenente da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Foram diversas situações de superação, vitórias, lutas e batalhas que enfrentou em razão das dificuldades nos diversos rincões do Estado de Mato Grosso, em que serviu e protegeu a sociedade mato-grossense, com a atuação em sua atividade profissional.
Para a Assoade, é momento impar o lançamento desta obra literária, ficamos lisonjeados, e orgulhosos pelo fato do subtenente PM Sanches ter tido o cuidado de registrar a sua vida na caserna e após 31 (trinta e um) anos de atividade profissional, poder compartilhar suas experiências com seus superiores, pares e subordinados, esta obra literária.
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ASSOADE informa que a SEPLAG regularizou a DIRF (Imposto de Renda).
A Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas do Estado de Mato Grosso – SEPLAG/MT, nesta terça-feira, 22/03/2022, regularizou as informações da declaração de imposto retido na fonte – DIRF, junto à Receita Federal.
Para entender melhor o caso, esclarecemos que antes de iniciar o prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, é necessário que a fonte pagadora (SEPLAG) informe os rendimentos da pessoal física à receita federal, bem como, gere a cédula C para que o contribuinte venha fazer a declaração de imposto de renda.
Antes do início do prazo para a declaração do IRRF, a SEPLAG já havia encaminhado à Receita Federal os arquivos contendo as informações, porém não foram recepcionados pela Receita Federal.
Com isso ao fazer a declaração de imposto de renda e após análise da Receita Federal, as declarações dos contribuintes eram encaminhadas para malha fina devido a inconsistência de dados apresentados pela SEPLAG.
Após regularização da SEPLAG junto a Receita Federal, as declarações que já foram encaminhadas, já estão passando por uma nova análise e estão sendo regularizada automaticamente, porém sempre é bom estar atento e certificar através de consulta ao site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, se não há outra irregularidade.
Para quem ainda não fez a declaração IRRF, poderá encaminhar normalmente, lembrando que o prazo se encerra em 29 de abril de 2022.
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Nota de esclarecimento para os Associados do 27º Curso de Formação de Soldado da PMMT.
21 de fevereiro de 2022
A turma do 27º Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, iniciou o Curso de Formação de Soldado no dia 06 de outubro de 2008, após 08 (oito) meses aproximadamente, no dia 28 de maio de 2009, concluíram o curso e foram declarados soldados.
Para entender melhor a situação, o período de aproximadamente de 08 (oito) meses em que os militares do 27º Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ficaram na condição de aluno soldado, não foi contabilizado como tempo de interstício, para fins de promoção à graduação Cabo PM, e por consequência para as demais promoções futuras.
A Assoade vem informar aos seus associados do 27º Curso de Formação de Soldado da PMMT, que quando tomou conhecimento dos fatos e após os indeferimentos de inúmeros requerimentos administrativos no ano de 2017, ingressou com a respectiva ação judicial para que os 08 (oito) meses fossem contabilizados no interstício para a promoção de Cabo PM.
Atualmente o processo judicial está em fase de apelação e encontra-se, concluso para julgamento. É imperioso mencionar que a fundamentação jurídica foi pautada no artigo 186 da Lei Complementar nº 555.
Por fim, queremos reiterar que caso haja qualquer possibilidade do pleito caminhar no campo administrativo, adotaremos todas as medidas cabíveis para resguardar a isonomia aos nossos associados, bem como, em não obtendo êxito na ação judicial e como não há mais qualquer impedimento em decorrencia da Lei Complementar Federal 173, propor uma mudança legislativa da mesma forma que ocorreu com o advento da Lei Ordinária Estadual 10.650. onde resguardou a data de promoção da turma incluída no ano de 1994 do BM-MT.
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