Aviso aos Associados
Por determinação do secretário de Gestão Júlio Modesto, estão suspensas as concessões de aposentadorias dos Policiais Militares e Bombeiro Militar em Mato Grosso. A secretaria adotou essa providência enquanto aguarda resposta de consulta que dirigiu à Procuradoria Geral do Estado acerca dos procedimentos a serem adotados quanto a aplicação das normas da Lei Complementar 555/2014 às concessões de aposentadoria. Os que quiserem mais informações podem se dirigir à Assoade pelo telefone 3644-2281.
Assessoria da Assoade
Aposentados e pensionistas ganham mais tempo para se recadastrar
Os aposentados e pensionistas servidores do Governo do Estado de Mato Grosso, pertencentes à primeira fase do recadastramento, ganharam mais um tempo para realizar o processo. Aqueles com iniciais do nome de “A” a “H”, cujo prazo para fazer a prova de vida terminou nesta quarta-feira (25), poderão concluir o procedimento a partir da próxima terça-feira, dia 31 de março. Nesta quinta-feira (26) tem início a segunda fase, que segue até o dia 30 de abril.
Até esta quarta, 30,8% do total de 10.803 pessoas da primeira fase ainda não haviam procurado uma agência do Banco do Brasil para fazer o registro. Caso o recadastro não seja feito, o benefício será suspenso pelo Governo Estadual.
No total, 27.577 pessoas devem procurar as agências do Banco do Brasil para provar que ainda fazem parte do quadro estadual de servidores. Nesta quinta-feira, aqueles com iniciais de “I” a “Z” devem se encaminhar às agências bancárias para fazer a prova de vida.
Para se recadastrar, os aposentados e pensionistas devem comparecer ao Banco do Brasil munidos da seguinte documentação ORIGINAL: comprovante de residência atualizado, cédula de identidade – RG ou documento oficial de identificação com foto e número de RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, termos de tutela, curatela e guarda, quando for o caso.
Horário especial
As agências do Banco do Brasil em Mato Grosso estão atendendo este público em horário especial, abrindo a partir das 8 horas e seguindo até as 16 horas. Nas demais agências brasileiras, o recadastramento deve ser realizado em horário de expediente bancário local.
Aqueles que residem fora do país deverão procurar as respectivas embaixadas e/ou consulados, informando a necessidade de efetivar prova de vida para fins de recadastramento e manutenção da aposentadoria ou pensão, para a emissão de declaração de vida que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão.
Os que estiverem detidos em estabelecimento carcerário deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão, também até o dia 30 de abril, um atestado de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição na qual estiver.
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Governos deverão pagar precatórios atrasados até fim de 2020, decide STF
Dívidas de estados e municípios com cidadão serão corrigidas pelo IPCA-E.
Reajuste por índice da poupança foi declarado inconstitucional em 2013.
Renan Ramalho Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.
Além disso, a partir desta quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.
A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.
Pela decisão do STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.
Norma derrubada
A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.
A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor.
A emenda também instituía formas alternativas de pagamento, como compensação (quando o Estado descontava do precatório valores que o credor devia a ele – agora isso só poderá ocorrer se o credor do precatório aceitar); leilão sem limite (pelo qual a pessoa que aceitasse o maior desconto no precatório o recebia primeiro); além de pagamento à vista por ordem crescente de crédito (os menores valores pagos primeiro, em vez de ordem cronológica).
Esse regime especial, que facilitava o pagamento para estados e municípios, foi considerado válido até esta quarta (25), mas não poderá ser mais usado a partir desta quinta (26). Acordos diretos com o credor para pagamento do precatório poderão ser realizados até o fim de 2020, desde que reduzam no máximo 40% do valor devido atualizado.
Supervisão de pagamentos
Na sessão desta quarta, os ministros decidiram também delegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de precatórios conforme as novas regras.
Segundo o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, o órgão já possui banco de dados alimentado pelos tribunais com as informações sobre credores e valores a que têm direito. Além disso, o CNJ poderá formular proposta para que 50% dos recursos de depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios.
Na sessão, o único a se opor a todas as novas regras formuladas pelo STF foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não caberia ao STF ocupar o lugar do Congresso para criar normas sobre o assunto. Também se opunha a manutenção das regras já declaradas inconstitucionais até esta quarta.
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Vitória da Assoade: Juiz reconheceu direito do Sargento Amorim
Depois de 37 anos, o Sargento PM RR Benedito Paulo de Amorim teve reconhecido, definitivamente, o seu direito a receber tudo que receberam, no mesmo período, os militares da ativa. Por isso ele, agora, vai receber os reajustes que deixara de receber em sua aposentadoria, graças a uma ação judicial protocolada pela Assoade.
A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci que, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu o pedido do advogado da Assoade, Lucas Bernardino de Oliveira, e condenou o Governo do Estado a pagar os valores referentes à diferença salarial a que o Sargento Amorim tem direito, referente ao período de maio de 2008 a julho de 2010, em montante a ser apurado na liquidação da sentença.
De acordo com o Subtenente PM Luciano Esteves, a vitória do Sargento Amorim é uma vitória de toda a categoria e demonstra o critério de atuação da Assoade em defesa dos seus associados. “Esse é o nosso trabalho e o executamos sempre com muita dedicação, com apoio de nosso quadro de colaboradores”, disse Esteves.
Nesse embate judicial, a Assoade teve que confrontar o entendimento da Procuradoria Geral do Estado que insistia na tese de que “os servidores que se transferiram para a inatividade, antes de 31 de dezembro de 1978, ou seja, antes da divisão do Estado, não fazem jus aos reajustes concedidos aos servidores estaduais, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar 31/1977”
O juiz Bertolucci, todavia, acabou por colher a tese, defendida pela Assoade, de que a LC 31/77 bem como o Termo de Convênio MT/MS 2006CV003, não afastaram o direito dos aposentados – existentes a 31/12/1978 – à paridade salarial com os demais servidores públicos do Estado, mas, tão somente, estipularam e limitaram a colaboração financeira da União e do Estado de Mato Grosso com relação à folha de pagamento.
Assessoria da Assoade.
Associações se unem para lutar por derrubada de vetos ao Estatuto dos Militares
Na segunda-feira (23), os presidentes das Associações se reuniram, na sede do Comando Geral da PMMT, com o Comandante em Exercício, Coronel PM Marcos Roberto Sovinski e com o Coronel PM Genilson Antonio Secchy de Ávila, Assessor de Gestão Estratégico, para tratar das negociações que serão levadas a efeito junto à bancada de deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso visando conseguir a derrubada dos vetos impostos pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) ao texto do novo Estatuto dos Militares de Mato Grosso (Lei Complementar 555/2014).
Representando as Associações, participaram do encontro o Subtenente PM Esteves, presidente da Assoade, o Major PM Wanderson Nunes de Siqueira, presidente da Assof, o Cabo PM Adão Martins, presidente da ACS, 3º Sgt PM Joelson Vice-Presidente da ACS e o 3° Sargento BM Hurtado Filho, presidente da Associação dos Bombeiros.
Na ocasião, foi definida uma ação conjunta das Associações visando garantir a vitória nesta empreitada. "O novo Estatuto representou um grande avanço para as carreiras dos militares e temos que agir para que ele seja validado em sua plenitude", defendeu, na reunião, o Subtenente Esteves, presidente da Assoade.
O primeiro passo nas negociações, conforme ficou decidido, será um encontro dos dirigentes das Associações com o líder do Governo na Assembleia, o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), no sentido de sensibilizá-la quanto às reivindicações da categoria.
Um ordem das prioridades a serem defendidas junto aos deputados, na negociação quanto aos vetos, foi definida na reunião. De acordo com os critérios apontados, a ordem de prioridades ficou assim definida: derrubada do veto quanto ao seguro (Art. 199), adicional noturno (Art.92), jornada extraordinária (Art. 139), transição da Lei Complementar (Art. 203), Auxilio Fardamento (Art.129), retribuição pecuniária por exercício da atividade jurisdicional militar (ARt.142) e promoção a posto inexistente (Art. 201).
Assessoria da Assoade.