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O Estado perde mais uma vez na Justiça Estadual

O Estado perde mais uma vez na Justiça Estadual


   O TJ-MT julgou improcedentes os embargos de Declaração do Estado de Mato Grosso contra o 1º Sgt PM RR Florival Pires de Lima, mantendo a promoção a Major do 1º Sgt PM RR Florival Pires de Lima.
  O Recurso do Estado pretendia verificar a legalidade da sentença que, nos Autos da Ação de Reivindicação de Promoção nº 526/2009, movida pelo 1º Sgt PM RR Florival Pires de Lima em desfavor do Estado, determinava ao Estado a promoção do 1º Sgt PM RR Florival Pires de Lima ao posto de Major Músico da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termo da Lei Complementar nº 271/2007. Com todas as vantagens do cargo. Com essa decisão somente caberá ao Estado um recurso especial em Brasilia.

Parte do julgamento:


Outra prova que merece destaque é a de fls.33, uma vez que às fls.33 o Requerente endereça o ofício ao Sr. Major PM Chefe da PM e assina como: FLORIVAL PIRES DE LIMA – 3º SGT PM CMT DO CONJUNTO MUSICAL ELETRÔNICO DA PMMT.


Considerando toda a hierarquia, disciplina e formalismo da Polícia Militar, um policial militar ao assinar um documento jamais se passaria por comandante sem sê-lo, bem como jamais fantasiaria acerca do nome do grupo ou banda musical, se o grupo ou banda não existisse na corporação da PMMT. E mesmo que tentasse fantasiar, tais irregularidades não seriam aceitas pela estrutura e hierarquia da corporação.” (sic sentença fls. 313/314-TJ) (grifei)

Embargos de Declaração nº 56796/2012


Assessoria da Assoade