Auxilio Fardamento
- Detalhes
- Criado em Sexta, 03 Fevereiro 2012 02:31
Auxilio Fardamento
Com advento da Lei complementar 231, em 15DEZ05 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), os Alunos a Oficial, os Cabos e Soldados passaram a ter direito a indenização no valor correspondente ao menor subsídio das praças (Soldado classe A), indenização esta que deveria ser paga na data do aniversário do militar.
Já os Sargentos, Subtenentes e Oficiais será concedido a indenização quando promovido, correspondente ao valor do menor subsídio do seu posto ou de sua graduação. Todavia caso o militar permaneça mais de 04 (quatro) anos na mesma graduação será concedido, sob forma de adiantamento.
Em janeiro, fevereiro e março de 2006, Ex Governador Blairo Borges Maggi fez a concessão do beneficio aos Policiais e Bombeiros Militares, conforme a data de nascimento.
No mês de abril o ex-governado encaminhou uma mensagem alterando a redação do artigo 78, § 1, ou seja, tirando a obrigação em fornecer em espécie a indenização caso viesse fornecer o fardamento.
Ocorre que, é obrigatório o Estado fornecer o fardamento porem é facultativo ao Estado fornecer o fardamento ou indenizar em espécie ao Policial e Bombeiro Militar.
Apesar das normativas, o Estado não esta fornecendo os referidos fardamentos.
A Associação já providenciou uma ação coletiva ordinária de cobrança Cód 705631, Processo nº 917/2010, para resguardar o direito dos militares associados sobre a situação exposta, bem como, para que não haja prescrição de 5 (cinco) anos, já que passaram a ter direito em abril de 2006.
Maiores informações entrar em contato com a ASSOADE.
Assessoria da ASSOADE