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Adicional Noturno, temos Direito?

Adicional Noturno, temos Direito?

  Bom, teremos que invocar a Constituição Federal para sanar tal dúvida, no Capítulo II “Dos Direitos Sociais” mais precisamente o Artigo 7º , menciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

  Neste artigo mais precisamente o inciso IX , ratifica que todos os trabalhadores urbanos e rurais fazem jus ao adicional noturno. Se partirmos desta premissa chegaremos à conclusão que temos realmente direito ao adicional noturno previsto no artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal.

  Para complementar e tirar qualquer dúvida apesar de sermos trabalhadores urbanos, teremos que esclarecer a questão de ocupantes de cargos públicos e trabalhadores da iniciativa privada, todavia fica cristalino quando o artigo 39 § 3 da CF menciona em sua redação os incisos do artigo 7º da CF que se aplica aos ocupantes de cargo público.

  Apesar de todo esclarecimento anterior surge uma dúvida, nos militares somos uma classe que além de não se submeter integralmente ao regime jurídicos dos servidores públicos civis temos estatuto próprio e se observamos o artigo 142, inciso VIII da constituição Federal, em seu bojo ele menciona que do artigo 7º da CF só aplica aos militares os seguintes incisos do artigo 7º CF:

VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria),

XII (salário-familia pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei),

XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal),

XVIII (licença à gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias),

XIX (licença-paternidade, nos termos fixados em lei), e

XXV(assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas).

  Comprovadamente demonstra que os militares não têm direito ao adicional noturno, em consequência do artigo 142, inciso VIII da Constituição Federal, pois a classe dos Militares não se submete integralmente ao artigo 7º da CF que trata dos direitos sociais.

  É imperioso mencionar que a respeito deste tema há uma proposta de emenda à constituição nº 339/2009, de autoria do Deputado Federal Vicentinho (PT-SP), que altera a Constituição Federal de 1988, assegurando o direito do adicional noturno aos Policiais Militares e Bombeiros Militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública.

  A última tramitação da matéria em tela ocorreu em 26 de maio de 2011, com a criação de uma comissão especial.

  Diante da busca de informação, no dia 21 de novembro de 2012, uma comissão da Assoade irá até Brasília-DF, para tomar conhecimento da tramitação da matéria, bem como, oficializar a bancada de Mato Grosso sobre a importância da matéria aos Militares Estaduais.

Assessoria da Assoade.