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Governo altera Lei da Guarda Patrimonial

Governo altera Lei da Guarda Patrimonial

  O Governador do Estado de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a mensagem nº 85/2012, onde altera a lei complementar nº 279 de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação dos militares da reserva remunerada para o serviço ativo no Estado de Mato Grosso.

  De acordo com a nova legislação, só poderá ser convocado para compor a guarda patrimonial os Policiais Militares e Bombeiro Militar que foram para a reserva remuneradas com 30 (trinta) anos de contribuição, excluindo assim os Militares que aposentaram de forma proporcional.

  A Lei Complementar também aumenta o leque de atividades que poderão ser exercida pelo militares, além das atividades que já estavam estabelecidas, poderão também exercer a atividades Administrativas de natureza estritamente militar, nas atividades realizadas no “call center” do CIOSP e por fim, em outras atividades prevista em lei. Que também poderão ser exercidas em órgãos federais já que foram incluídos no rol dos Poderes.

  Também altera o período de contratação, com a nova redação o período de contratação será de 02 (dois) anos, sendo renovado a cada período, ou seja, na redação anterior o máximo que o militar poderia ficar na guarda patrimonial era de 04 (quatro) anos, já nesta nova redação fica indeterminado, desde que o militar preencha os requisitos previstos em lei.

  Com o projeto o Governo pretende sanar as demandas judiciais, referente aos Militares que ingressaram com ações judiciais para averbar o tempo de serviço na guarda patrimonial em seu processo de aposentadoria proporcional, e por fim dar oportunidade aos Bombeiros Militares de exercer atividades junto ao CIOSP nos “call center”, bem como, nas atividades administrativas estritamente militar.

Assessoria da Assoade