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Projeto de Alteração da Lei Complementar n. 125

Os Representantes da Assoade estiveram na Secretária de Administração para tratar da alteração da Lei Complementar nº 125, de 03 de julho de 2003. A reunião ocorreu na terça-feira, dia 27 de março 2012, no gabinete Adjunto de Gestão de Pessoas.

 

Participaram da reunião a Srª Ozenira, Superintendente Adjunta de Gestão de Pessoas da SAD, Sr. Gil Gestor Público da SAD, o Presidente da Assoade Sgt PM Esteves e o Sgt PM F/Duarte.

De acordo com a Diretoria da Assoade devido à alteração do decreto nº 2.468 de 29 de março de 2010, que regulamenta a promoção das praças, a Lei Complementar n° 125, apresenta situações que estão em desuso, como a Classe D de soldado e a Classe A de Cabo, com a redução do interstício para a promoção de Soldado para Cabo de 15 (quinze) anos para 12 (doze) anos, os soldados que estão completando 12 (doze) anos de efetivo serviço já estão sendo promovido a Cabo, e ocupando a Classe B, em conseqüência do tempo de serviço.

Diante disto, a Assoade viu-se a necessidade de adequar tal instrumento normativo à realidade atual e aos anseios das praças.

Veja a proposta apresentada, que visa à redução do tempo de serviço na classe C e classe D de soldado.

Soldado Classe C de 05 (cinco) até 10 (dez) anos de efetivo serviço;

Soldado Classe D com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço.

Assessoria da ASSOADE