PROJETO DE LEI – PROPORCIONALIDADE NAS PROMOÇÕES

  • Imprimir

PROJETO DE LEI – PROPORCIONALIDADE NAS PROMOÇÕES


Os presidentes da Associação dos Oficiais, Maj Wanderson e da Associação de Subtentes e Sargentos, Sgt Esteves, estiveram na Assembléia Legislativa na semana que passou e apresentaram duas emendas ao projeto de lei n°. 134/2013 de autoria do Deputado Walter Rabelo (PSD).

O Projeto de Lei em questão nasceu da grande insatisfação que o processo promocional principalmente na Polícia Militar vem acarretando aos Oficiais.

De posse das inúmeras reclamações que os Oficiais têm feito ao Deputado, ele elaborou e protocolou o projeto de lei, que em pouco tempo ganhou a adesão de todos os parlamentares da casa.

A insatisfação no processo promocional da Polícia Militar, em relação aos Oficiais é enorme e já ocasionou inúmeros processos judiciais, que acarretaram despromoções.

A ASSOF e a ASSOADE vendo a grande oportunidade de promoverem a discussão a respeito do tema, procuraram o Deputado Walter Rabelo e apresentaram emendas ao projeto de lei, para que as mudanças propostas pelo Deputado, não trouxessem prejuízos a pontos positivos que já existem atualmente na lei de promoção, como é o caso da proporcionalidade de 9X1 na promoção das praças e do critério de apenas antiguidade na promoção dos tenentes e capitães.

Por esse motivo a ASSOF apresentou uma emenda alterando apenas a proporcionalidade da promoção para os postos de Major e Tenente Coronel.

A ASSOADE por outro lado, aproveitou o projeto para apresentar uma emenda, regulamentando a proporcionalidade da promoção das praças em uma lei. No caso das praças o grande avanço, é que agora a proporcionalidade de suas promoções será definida em lei e não mais em decreto.

Em virtude das alterações no projeto de lei, ele retornou para o inicio do tramite legislativo e nesta semana, passará pela primeira votação.

Click no link a seguir e conheça a Emenda substitutiva apresentada pelo Deputado Walter Rabelo, fruto das sugestões das Associações, /ckfinder/userfiles/files/substitutivo%20integral.pdf

Fonte: http://www.assofmt.org/ntasdfg.php?id=292&;PROJETO+DE+LEI+%96+PROPORCIONALIDADE+NAS+PROMO%C7%D5ES