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TRT faz convênio para utilizar PMs da reserva no serviço de segurança

TRT faz convênio para utilizar PMs da reserva no serviço de segurança

O TRT/MT firmou convênio com a Secretaria de Segurança Pública e a Casa Militar do Estado de Mato Grosso visando a utilização de militares da reserva remunerada, bombeiros e policias militares, para os serviços de vigilância e brigadas de incêndio nas sedes da Justiça do Trabalho no estado.

Pelo convênio 74 policiais militares poderão prestar serviço à Justiça do Trabalho de Mato Grosso, sendo 21 no complexo-sede em Cuiabá, cinco no fórum trabalhista de Várzea Grande e dois em cada uma das demais 24 unidades municipais. Na sede da capital ainda atuarão seis bombeiros militares.

Os militares da reserva são convocados voluntariamente na forma prevista na Lei Complementar Estadual (LCE) nº 279/2007(alterada pela LCE 478/2012), que permite o retorno de policiais e bombeiros à ativa, para algumas das atividades fixadas nas normas. No âmbito do TRT/MT os policiais atuarão na área de segurança patrimonial.

Mensalmente o Tribunal repassará ao Governo do Estado o valor correspondente ao gasto com o pagamento referente às gratificações que farão jus os militares que atuarem nas dependências da Justiça do Trabalho mato-grossense.

Abrangência do convênio

Além do complexo trabalhista de Cuiabá, as unidades das seguintes cidades poderão contar com a segurança patrimonial dos policiais militares:

Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Barra do Garças; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Colíder; Colniza; Confresa; Diamantino; Jaciara; Juara; Juína; Lucas do Rio Verde;Mirassol D’Oeste;Nova Mutum; Peixoto de Azevedo; Pontes e Lacerda; Primavera do Leste;Rondonópolis;Sapezal; Sinop; Sorriso; Tangará da Serra e Várzea Grande.

Fonte: portal.trt23.jus.br