Retificação de Ato de Reforma com auxilio invalidez

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Retificação de Ato de Reforma com auxilio invalidez

A Assessoria Jurídica da Assoade ingressou com ação rescisória para interpor a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital que julgou improcedente o pedido de revisão de Ato de Reforma, em que transferia para a inatividade na patente de 2º Tenente e com a incorporação de mais 25% do auxilio invalidez o 1º Sgt PM RR João Jacindo de Jesus.

Após tramitação da ação rescisória no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o Poder Judiciário determinou a retificação do ato de reforma do 1º Sgt PM João Jacinto de Jesus publicado em 16 de setembro de 2002, bem como, a alteração dos proventos para o correspondente ao de 2º Tenente e por fim a incorporação de mais 25% a titulo de auxílio invalidez, em seus proventos de 2º Ten.

O Estado também terá que pagar ao Associado a diferença dos proventos de 1º Sargento para 2º Tenente desde 16/09/2002, com correção monetária e juros.

As alegações da Assessoria Jurídica da Assoade se pautaram na seguinte situação, apesar do ato de reforma ser publicado posterior a Lei Complementar Estadual 071, o que afastava o beneficia que era previsto na Lei Complementar 026, a enfermidade que causou a reforma do associado se deu no início em 21 de junho de 1999, onde tais benefícios eram previsto na Lei Complementar 026.

Assessoria da Assoade.