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Ação da URV

Ação da URV

Senhores Associados para esclarecer a dúvida em relação à Ação da URV, a Associação passa a expor que esta ação trata da conversão do Cruzeiro Real em URV, diante da medida provisória 434, de 27/02/1994, que criou o Programa de Estabilidade Econômica e instituiu Real Valor – URV, na data de 01 de março de 1994.

Ocorre que, quando editaram a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, estabeleceu o último dia de cada mês como data-base para o cálculo de conversão dos valores das tabelas de vencimentos em URV, independente da data de pagamento, sendo assim a conversão não foi realizada na data do pagamento dos Servidores – Dia 20 – mas sim no último dia do mês, gerando uma diferença de 10 (dez) dias, aparentemente insignificante, mas que naquela época de inflação galopante, resulta em uma perda salarial correspondente a 11,98%.

O percentual de 11,98% não caracteriza reajuste de remuneração, mas somente a correção do errôneo critério de conversão de remuneração, de forma garantir o poder aquisitivo dos servidores públicos.

As Ações que já foram julgadas procedentes foram protocoladas no ano de 2006, a Assoade já providenciou as Ações para os Associados não havendo a necessidade de assinar qualquer procuração ou contrato de forma particular.

Assessoria da Assoade.