Decisão judicial garante promoção aos Alunos Sargentos
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- Criado em Segunda, 09 Setembro 2013 20:29
Decisão judicial garante promoção aos Alunos Sargentos
A Associação protocolou na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, uma Ação Ordinária, obtendo a decisão que garante aos policiais militares filiados a Associação a sua imediata promoção a graduação de 3º Sargento, em consequência do término da 2ª Turma do Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar.
Veja a decisão do dia 05 de setembro de 2013:
Conhecidos e providos os embargos de declaração interpostos para, assim, conceder a antecipação de tutela com a finalidade de suspender os efeitos de decisão que considerou como reprovados no teste de barra fixa os candidatos filiados à autora com idade igual ou superior a 34 anos de idade, determinando a manutenção destes no 10º Curso de Formação de Sargentos até o julgamento do mérito da presente ação, em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados; sobreveio petição da Parte Autora noticiando o descumprimento da antecipação da tutela, na medida em que, concluído o curso de formação, aqueles filiados à Autora com processos judiciais e/ou administrativos pendentes de apreciação final, não tiveram seus nomes inseridos na classificação geral do referido curso.
Diante do alegado, requer que, constatada a aprovação, os filiados à Autora sejam promovidos.
Atento à matéria fática, entendo merecer guarida às alegações da Parte Autora, uma vez que, esta, está amparada por decisão judicial e, portanto, fazendo jus a promoção aqueles filiados à Autora que lograram aprovação no 10º Curso de Formação de Sargentos.
Pelo todo o exposto e diante da relevância dos fundamentos deduzidos, determino a intimação da Parte Requerida para que, sob pena de descumprimento de decisão judicial, proceda com a imediata promoção daqueles filiados à Autora que se consagraram aprovados no 10º Curso de Formação de Sargentos.
Intime-se e cumpra-se, inclusive sob regime de plantão.
Cuiabá, 05 de setembro de 2013.
Assessoria da Assoade.