Faça a Coisa Certa.

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Faça a Coisa Certa.

Quando o Governo do Estado publicou a Lei Complementar 231 (Estatuto dos Militares) ratificou o dever do Estado em fornecer o fardamento aos Cabos e Soldados das respectivas Corporações Militares desse Estado. Criou-se assim, a Etapa Fardamento para acabar o problema de incompatibilidade de tamanhos e medidas das fardas, bem como, para acabar com a burocracia que dificultava à aquisição e distribuição dos uniformes aos referidos militares.

Após 03 (três) meses o Governo Estadual alterou a Lei Complementar 231 (Estatuto dos Militares) criando uma alternativa, ou seja, caso o Governo fornecesse o fardamento não seria necessário o pagamento da Etapa Fardamento aos Cabos e Soldados no valor hoje de R$ 2.366,79.

Com a burocracia na aquisição, o Governo Estadual não forneceu o fardamento bem como, não realizou o pagamento da Etapa Fardamento, nos anos de 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011 e 2012, e para que não houvesse a prescrição do Direito em receber a Etapa Fardamento, a Assoade-MT protocolou em 2010, uma Ação Ordinária de Cobrança (Código nº 705631 Processo nº 917/2010 da 5ª Vara Esp. da Faz Pública), para todos os Cabos e Soldados associados.

O Ajuizamento da Ação foi motivado em decorrência da ausência do fornecimento e pagamento da etapa fardamento e devido ao Regulamento Disciplinar que determina que os Policiais e Bombeiros Militares devem atuar sempre com a farda limpa e em boas condições de uso. Para evitar alguns transtorno disciplinares, A Assoade-MT percebeu que alguns militares adotaram a saída em adquirir o fardamento nas lojas credenciadas com recursos próprios, contrariando um direito previsto no artigo 78 § 1º, da Lei Complementar 231/2005 (Estatuto dos Militares Estaduais).

No ano de 2013, o Governo Estadual através de Decreto nº 1400, de 18OUT2012, forneceu para cada Policial Militar da PMMT, independente de posto ou graduação, dois uniformes operacional, por ocasião da troca do fardamento. Isentado de pagar em espécie o valor da Etapa Fardamento aos Cabos e Soldados da Polícia Militar.

Senhores Associados, ocorre que a Assoade-MT vem percebemos que o tecido empregado na confecção do novo uniforme fornecido pelo Governo Estadual, não possuiu a mesma resistência que o tecido anterior, conforme vem sendo demonstrando no serviço operacional ordinário e em postagens nas redes sociais.

Alertamos aos Associados que caso o militar venha perder o seu fardamento em sinistro, em viagem a serviço, terá o direito de receber outra indenização. Para tanto, é necessário comunicar o fato ao Comandante da unidade em que o militar esta servindo, conforme artigo 80 § único da Lei Complementar 231/2005 (Estatuto dos Militares Estaduais).

Art. 80 O servidor militar que perder seus uniformes em qualquer sinistro ou em viagem a serviço, receberá outra indenização.

Parágrafo único Ao Comandante do servidor militar prejudicado cabe, ao receber a comunicação deste, providenciar sindicância e, em solução, determinar o ressarcimento dos fardamentos nas mesmas proporções do prejuízo sofrido.

Sendo assim antes de criar qualquer caminho alternativo, e isentar o Estado de suas responsabilidades, comunique ao Comandante da sua unidade as avarias do uniforme que ocorreu durante ato de serviço, resguardando assim o seu direito de ressarcimento previsto no artigo 80 § único da Lei Complementar 231/2005 (Estatuto dos Militares Estaduais). Caso o Estado de Mato Grosso por intermédio das respectivas Corporações militares Estaduais (PMMT e CBMMT) não providencie nova indenização de auxilio uniforme ou o ressarcimento do fardamento, conforme previsto na legislação em vigor, solicitamos aos associados que compareçam na Sede Comercial da Assoade-MT, com cópia da comunicação escrita protocolada ao seu respectivo Comandante Imediato, para que possamos tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme o caso.

Assessoria da Assoade.