Comissão aprova prioridade para o uso de armas não letais

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Comissão aprova prioridade para o uso de armas não letais

Além do uso prioritário de armamento não letal por policiais, projeto aprovado em comissão proíbe a utilização de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga

O uso de armas não letais poderá ter prioridade sobre as armas de fogo na ação policial, desde que não coloque em risco a vida dos policiais, conforme substitutivo da Câmara ao PLS 256/2005, aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O substitutivo segue agora para votação no Plenário do Senado.

Armas não letais, segundo o texto, têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. São exemplo desse tipo de instrumento gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser.

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aponta o crescimento da violência na ação policial, resultando em grande número de mortes, em especial de jovens. Para reduzir as ocorrências e manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, ele sugere uma lei para disciplinar o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade para armas não letais.

Na Câmara, o texto aprovado no Senado foi ampliado e atualizado, conforme explicou o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Ele apresentou voto favorável ao substitutivo, para incentivar a adoção de tecnologias de imobilização como opção às armas de fogo.

— Têm ocorrido casos no Brasil em que um agressor, um assaltante ou um criminoso, já detido, é atacado por arma letal — argumentou o relator.

De acordo com o texto, será proibido o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que a situação não represente risco de morte ou de lesão a policiais e a terceiros.

A classificação e a utilização dos instrumentos não letais deverão constar de regulamento do Poder Executivo. O substitutivo prevê ainda como dever do poder público fornecer as armas não letais aos agentes de segurança pública e oferecer formação específica para a utilização delas. E sempre que o uso da força policial resultar em pessoas feridas, deverão ser asseguradas a imediata prestação de socorro médico e a comunicação do ocorrido às famílias das vítimas.

Fonte: http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/11/20