NOTA DE ESCLARECIMENTO I

  • Imprimir

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos Especialistas Ativos e Inativos PM/BM-MT (ASSOADE) vem a público manifestar esclarecimentos a respeito das informações divulgadas em reportagem pelo delegado Christian Cabral, Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, divulgada no site midianews, no dia 03/12/14, cujo teor parece-nos não ter sustentação adequada. Então vejamos:

De acordo com a matéria publicada, o delegado destaca que a Viatura da PM estava parada em local impróprio, que supostamente contribuiu para o sinistro ocorrido no viaduto do Coxipó. Isso é óbvio, do ponto de vista viário, mas há o esquecimento de mencionar que a ocorrência foi naquele local. Portanto, dever da polícia militar checar a problemática ao qual fora solicitada.

Por outro lado, a ASSOADE considera lamentável esse tipo de declaração, possivelmente um discurso do ponto de vista pessoal. Vejamos do ponto de vista técnico: o inquérito ainda encontra-se em fase de investigação, e, conforme as declarações do próprio delegado, alguns dos envolvidos diretamente no fato estão hospitalizados e não foram ouvidos, podemos dizer mais, diante de nosso olhar há ausência dos Laudos do local do sinistro.

Outro ponto em que o delegado acrescentou na matéria foi a falta de indício de excesso de velocidade. Ocorre que, se observamos as fotos publicadas nos meios de comunicação perceberemos que as deformações nos veículos, em destaque o Corolla, é bastante considerável para um veículo que estava a 60 Km/h. Podemos estar enganados, porém, frenagem, ponto de impacto, ponto de repouso, são temáticas que podem oferecer vestígios e até certezas de velocidades de corpos em movimentos.

Em relação ao posicionalmente da viatura militar no local do acidente, é importante lembrar que os policiais tem a discricionariedade para a preservação do local do crime, até a chegada da perícia, além disso, a Lei 9503/setembro de 1997 - o Código de Trânsito Brasileiro em seu Capítulo III – Das normas gerais de circulação e conduta, no seu artigo 29, inciso VII – “os veículos destinados a socorro [...] os de polícia, [...], além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente [...]”. Além do mais, a alínea d do mesmo item observa que [neste caso] “a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código [CTB].

Finalmente, devido a todos os cuidados que se deve tomar em uma investigação para informar a população com coerência, pensamos que não este caso, é que a ASSOADE vem a público REPUDIAR as declarações do delegado Christian Cabral, Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, cujo conteúdo direciona a responsabilidade do sinistro aos Policiais Militares que se encontravam em seu horário de trabalho, em atendimento a uma ocorrência de transito ao qual fora solicitada e, com finalidade de salvaguardar o patrimônio alheio e em especial a vida das pessoas.

Assessoria da Assoade.