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RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS

INATIVOS E PENSIONISTAS, FIQUEM ATENTOS AOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA , PARA CONTINUAREM A RECEBER SEUS BENEFÍCIOS

 

O Governo do Estado determinou por meio do Decreto 021 de 20.02.2015, a realização de prova de vida por parte dos militares da inatividade e pensionistas para continuarem a receber seus benefícios de aposentadoria ou pensão.

A prova de vida será realizada nas agências do Banco do Brasil de todo o país, no período de 24 de fevereiro a 30 de abril de 2015 e para melhor organização, os militares da inatividade e pensionistas foram divididos em dois grupos.

- O primeiro grupo, cujos nomes iniciam com as letras entre A e H, deverá comparecer às agências do Banco do Brasil no período de 24/02 a 25/03/2015;

- O segundo grupo, cujos nomes iniciam com as letras entre i e Z, deverá comparecer às agências do Banco do Brasil no período de 26/03 a 30/04/2015;

Para realização da prova de vida, os militares da inatividade e pensionistas deverão comparecer às agências do Banco do Brasil munidos de:

- Comprovante de endereço atualizado;

- RG e CPF, Originais;

- Certidão de nascimento ou de casamento, original;

- Termo de tutela, curatela ou guarda, quando for o caso;

Os militares da inatividade ou pensionistas impossibilitados de se locomover até a agência bancária, por problemas de saúde comprovada por atestado médico, deverão antes de 30/04/2015, encaminhar cópia do atestado médico via carta registrada para a Superintendência de Previdência e agendar através do telefone (0800-6473633) o deslocamento de uma equipe até a sua residência para realização da prova de vida.

Os militares da inatividade ou pensionistas impossibilitados de se locomover até a agência bancária, por problemas de saúde comprovada por atestado médico e que estejam residindo fora do Estado, deverão encaminhar antes de 30/04/2015, via carta registrada Prova de vida elaborada em cartório, para o endereço: Centro Político e Administrativo, bloco III, Superintendência de Previdência – CEP: 78050-970 em Cuiabá (MT).

Os militares da inatividade ou pensionistas que estejam residindo fora do País, deverão encaminhar Declaração de vida contendo os dados pessoais, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, para o endereço: Centro Político e Administrativo, bloco III, Superintendência de Previdência – CEP: 78050-970 em Cuiabá (MT).

Click no link a seguir e veja a integra do decreto.

/ckfinder/userfiles/files/DEC_%2021-2015%20-%20RECADASTRAMENTO%20INATIVOS%20E%20PENSIONISTAS.pdf

Data: 22/02/2015

Fonte: Diretoria de Comunicação Social da Assof.