Deputados aprovam pena mais dura para crime contra policiais

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Deputados aprovam pena mais dura para crime contra policiais

O agravamento do crime se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, se o assassinato for relacionado à atividade do agente. A pena, que no caso do homicídio simples é de no máximo 20 anos, poderá chegar a 30 anos de reclusão

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (26) projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais e outros agentes de segurança por causa da função que exercem.

O agravamento do crime se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, se o assassinato for relacionado à atividade do agente. A pena, que no caso do homicídio simples é de no máximo 20 anos, poderá chegar a 30 anos de reclusão.

O projeto original previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à segurança pública.

O texto aprovado também transforma em crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Crimes hediondos, como genocídio, estupro e tortura, entre outros, não podem receber indulto, anistia ou graça, e também não são objeto de fiança.

O PPS tentou retirar esse item. Para o líder Rubens Bueno, incluir lesão corporal no rol dos crimes hediondos é uma "aberração jurídica".

"A gravidade de votarmos isto é indicar que nós estamos aqui transformando-nos num grande Estado policialesco. Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica, é uma agressão ao mundo civilizado, e nós temos que compreender isso como cidadãos e seres humanos."

Já o deputado João Campos, do PSDB de Goiás e relator da proposta, ressaltou que apenas os casos muito graves serão considerados hediondos.

"Uma coisa é sustentar que nós estamos classificando o crime de lesão corporal como hediondo, porque, ao não explicar isso, fica a ideia de que um tapa na cara de alguém é crime hediondo. Não, o texto é claro. A lesão corporal que nós estamos classificando como hediondo é a gravíssima. O cidadão, o bandido dá um tiro no policial, ele fica incapacitado para o resto da vida, não pode ser classificado como crime hediondo?"

Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, dos autos de resistência, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. Caso não fosse dada uma sinalização para a votação deste projeto, o PT ameaçava iniciar um processo de obstrução na votação desta quinta-feira.

A proposta que aumenta a pena para o assassinato de policiais e outros agentes de segurança segue para análise do Senado.

Reportagem — Paula Bittar

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/484572-DEPUTADOS-APROVAM-PENA-MAIS-DURA-PARA-CRIME-CONTRA-POLICIAIS.html