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Estudo para alteração da Lei Complementar 231

Estudo para alteração da Lei Complementar 231 (Estatuto da PM e BM)

   Pelo estudo que vem sendo realizado, o Poder Executivo pretende alterar o processo quando o militar vai para reserva.


   A idéia é de que quando os oficiais e as praças estiverem no penúltimo posto ou graduação de seus respectivos quadros forem para a reserva remunerada serão promovidos para um posto ou graduação superior.


   Desde que conte com no mínimo 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço se for do sexo masculino, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e 20 (vinte) anos de efetivo serviço se for do sexo feminino.


   A promoção para reserva remunerada não é novidade na Policia Militar e no Bombeiro Militar, pois foi retirado em 2000, em conseqüência da alteração da Lei Complementar 026 (antigo estatuto da PM/BM-MT), porém na época não limitava os postos e nem as graduações, bem como, não diferenciava tempo de contribuição com tempo de efetivo serviço.


  De acordo com algumas informações seria uma forma de assegurar a permanência dos Policias Militares e Bombeiros Militares nas respectivas corporações, já que, esta havendo uma evasão para a reserva remunerada, exageradamente, de forma proporcional.


   O projeto encontra-se em nível do Poder Executivo, somente após os estudos de impacto, será apreciado pelo Governado, sendo aprovado será encaminhado para a Assembléia Legislativa em forma de projeto de lei.

Assessoria da Assoade