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PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MT PARABENIZARAM O DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO

PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MT PARABENIZARAM O DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO PELA APROVAÇÃO DA PEC 007/2015, QUE CORRIGE OS DIREITOS POLÍTICOS DOS MILITARES ESTADUAIS

Os dirigentes das associações dos militares de Mato Grosso, Coronel Wanderson (ASSOF), Subtenente Esteves (ASSOADE) e Sargento Joelson (ACS) em visita ao congresso nacional foram recebidos pelo Deputado Federal Capitão Augusto (PR).

Durante a visita os representantes dos militares Mato-Grossenses conversaram sobre o registro do Partido Militar Brasileiro e sobre projetos de lei que tramitam no congresso.

 O Tenente Coronel Wanderson falou do empenho das associações na coleta das assinaturas para o registro do PMB em Mato Grosso “pelo trabalho que estamos realizando em Mato Grosso, associações e voluntários, acredito que até o final do mês de agosto, teremos atingindo a meta de 7 mil assinaturas para registro do partido”.

O Deputado Federal Capitão Augusto agradeceu o auxílio das associações no registro e organização do Partido Militar Brasileiro e assegurou que se até o final do ano o PMB conseguir o registro junto ao TRE, em 2018 o partido terá candidatura própria para presidente da república.

PEC 007/2015 – concede direitos políticos aos militares.

Em seguida os dirigentes passaram a tratar com o parlamentar, sobre as proposições legislativas de interesse da categoria e o Deputado Capitão Augusto franqueou o seu gabinete aos militares Mato-Grossenses e pediu que as associações lhe auxiliem, apresentando proposições que tragam benefícios aos militares em geral.

Os Presidentes das Associações aproveitaram a oportunidade para agradecer o Deputado Federal Capitão Augusto pela proposição da PEC 007/2015 e pelo seu empenho nas comissões e no plenário para a aprovação da proposta de emenda à constituição.

Entendendo a condição Política do Militar

De acordo com a Constituição Federal (Art. 14, §8º, incisos I e II) o militar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade e se contar com mais de 10 anos de serviço, deverá ser agregado e caso seja eleito, passará automaticamente para a inatividade.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Em vários Estados da Federação e nas Forças Armadas, é realizada uma interpretação de que o militar com menos de 10 anos, não tem nem direito de se candidatar, pois caso ele o faça, será licenciado automaticamente do serviço ativo, no ato de sua candidatura.

Essa interpretação impede que muitos militares possam usufruir do direito político, como todos os demais servidores públicos.

Outro ponto que traz muitos prejuízos aos militares, refere-se a situação do militar que possui mais de 10 anos de serviço, que caso dispute uma eleição e consiga ser eleito, também será transferido para a inatividade com proventos proporcionais, no ato de sua diplomação.

Essa condição só existe para os militares, pois os demais servidores públicos, podem se candidatar a qualquer tempo, se eleitos exercem o seu mandato e ao final dele, podem retornar para a sua carreira, inclusive computando tempo para aposentadoria e promoção.

Desta feita a PEC 007/2015, que insere o inciso III no artigo 14, parágrafo 8º, dará uma nova condição aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, pois ela traz a seguinte redação:

III – se policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses; se eleito permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito retornará à atividade”.

Caso a PEC 007/2015, seja aprovada definitivamente, ela dará as seguintes condições aos militares estaduais:

1. Poder se candidatar a cargo eletivo, com qualquer tempo de serviço;

2. Possibilitará aos PMs e BMs se licenciarem do serviço ativo para concorrerem a cargo eletivo, com a percepção de remuneração;

3. Caso seja eleito, o militar estadual não mais será mais transferido para a inatividade e sim, agregado, contando o tempo em que permanecer no cargo eletivo, para todos os efeitos, aposentadoria e promoção por antiguidade.

4. Caso não seja eleito, o militar estadual poderá retornar para as atividades da instituição, normalmente.

Como pode-se ver, a PEC 007/2015, mudará a realidade política dos militares estaduais, ele definitivamente irá inserir esse importante seguimento da sociedade, nas discussões políticas.

É importante ainda registrar, que a PEC 007 não traz nenhuma condição especial aos policiais e bombeiros militares, na verdade, ela só estende os mesmos direitos políticos dos servidores civis, aos militares estaduais.

As Associações comemoraram a aprovação em primeiro turno da PEC 007 e agora, vão cerrar fileiras com os Deputados Federais da bancada da Segurança Pública, para aprovação da PEC em segundo turno na câmara e posteriormente, em dois turnos também no senado.

Data: 22/06/2015

Fonte: ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT