Governo do Estado tem que devolver desconto indevido em holerites de PMs da Reserva Remunerada

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Governo do Estado tem que devolver desconto indevido em holerites de PMs da Reserva Remunerada


Mais uma vitória da Assoade, atuando em defesa dos seus associados: no último dia 8 de setembro de 2015, a juíza Vandymara Paiva Zanolo, juíza convocada que atua na Turma de Câmara Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmou a sua decisão anterior, de 27 de junho de 2014, que manda que o Governo do Estado cesse com o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, referente ao acréscimo de 50% devido a titulo e gratificação aos Policiais Militares da Reserva Remunerada convocados para o serviço ativo.
 
Com essa decisão, o Governo do Estado, além de parar com a cobrança indevida e ilegal deve também ressarcir todos os militares prejudicados neste caso.
 
Para plena garantia de seu direito, os militares em questão devem comparecer à sede da Assoade, o mais rapidamente possível, com as cópias de seus holerites que registram o desconto, para sejam feitos os cálculos necessários para a devolução do dinheiro que lhes foi descontado indevidamente. 
 
Para qualquer informação adicional, ligar para o telefone da Assoade: (65) 3644-2281.

Assessoria da Assoade.