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TJ-MT concede liminar que garante matricula no 11º CFS/2012

TJ-MT concede liminar que garante matricula no 11º CFS/2012


  O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu para alguns Policiais Militares o direito de matricular no 11º CFS/PMMT.


  A Decisão do Mandado de Segurança nº 25807/2012, assegura aos impetrantes aprovados, convocados e matriculados no 10º Curso de Formação de Sargentos da PMMT, a prioridade na convocação para o 11º CFS/PMMT.

Veja parte da decisão:


“De uma análise dos autos, verifico a presença dos requisitos que reclama o inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, para a concessão da liminar vindicada.
Isto porque, constata-se a possibilidade de risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois, conforme documentos de fls. 40/41-TJ, foi divulgado o início de um novo Curso de Sargentos (11º CFS), sendo que os impetrantes já haviam sido anteriormente convocados e matriculados para o 10º Curso de Formação de Sargentos (10º CFS PMMT), consoante Edital nº 007/CCDP/PMMT/2006 (fls. 24/35-TJ), o qual fora suspenso face à ausência de orçamento à época.
Assim, a subtração do direito dos impetrantes à realização do CFS - Curso de Formação de Sargentos previsto para este ano, certamente lhes ocasionará prejuízos concretos, na medida em que estes têm prioridade na participação do respectivo curso de formação profissional em detrimento aos novos candidatos.
Portanto, defiro a liminar pleiteada, a fim de assegurar aos impetrantes aprovados, convocados e matriculados no 10º Curso de Formação de Sargentos da PMMT, a prioridade na convocação para o 11º CFS.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.”


Assessoria da Assoade