Taques concorda com extinção de lei da RGA e garante pagamento até decisão do STF

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Taques concorda com extinção de lei da RGA e garante pagamento até decisão do STF

Da Redação - Lucas Bólico

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (1), no Palácio Paiaguás, que concorda com a tese da Procuradoria-geral da República, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de 2004 que estabelece a Revisão Geral Anual (RGA) para os salários dos servidores do Estado de Mato Grosso.

 

Taques entende que a lei fere o princípio do pacto federativo, mas garante que efetuará os pagamentos das parcelas do reajuste até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a constitucionalidade da Lei nº 8728/2004, sancionada no governo de Blairo Maggi (PP). Neste ano, após enfrentar uma greve, o governo garantiu por meio da Lei 10.410/2016 o reajuste de 7,54% aos servidores, em pagamento parcelado. Ocorre que se a lei de 2004 perder a validade, o mesmo acontece automaticamente com a de 2016.

“Agora que a PGR ajuizou essa ação, nós vamos pagar o mês de setembro e outros meses até que o Supremo decida. O servidor público pode ficar absolutamente tranquilo, a lei aprovada será cumprida porque a lei é constitucional até que o Supremo Tribunal Federal reconheça sua inconstitucionalidade. Tem o chamado princípio da presunção da constitucionalidade. Todas as leis são constitucionais, isso é uma presunção, até que o Supremo reconheça. A hora que o Supremo reconhecer, é outro problema”, afirmou.
 
A lei de 2004 que estabelece a RGA determina a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O governador cita o entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal que consta da súmula vinculante 42, segundo a qual: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.

 

“Em 25 Estados da Federação o Supremo já sumulou isso, tem uma súmula vinculante 42. Essa discussão é pacífica no Brasil, tanto que nós, no debate sobre RGA, quais eram as nossas afirmativas? Que não cabe pagamento de RGA com indicadores estabelecidos pela União, isso ofende o pacto federativo. Eu concordo com a súmula 42, sim”, declarou.

 

Sem interferência

 

Apesar de ser parte interessada e próximo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o governador Pedro Taques garantiu que não tratou do assunto com o autor da ação e disse que ficou sabendo da Adin por meio da imprensa.  
 
“Eu tenho orgulho de ser amigo do Janot, agora eu não sou responsável pelo o que ele faz. Por exemplo, o candidato Emanuel [Pinheiro] é amigo do Silval, ele é responsável pelo que o Silval fez? Cada um responde pelos seus atos”, comparou.
 
Taques depois voltou ao assunto. “Por que o Rodrigo Janot, o procurador-geral da República ajuizou isso agora? Porque agora isso saiu na imprensa, todo mundo noticiou, a greve aqui saiu nacionalmente. Ora, eu só posso ser responsável pelos meus atos, mas de uma forma objetiva eu concordo com a tese da inconstitucionalidade da lei da RGA”, finalizou.

 

Desgaste com a RGA

 

O governador afirmou ainda que tinha a noção do desgaste que geraria o embate travado com os servidores sobre a RGA, mas garante que agiu com responsabilidade e que não pensa só em eleições. “Eu acho que o político que quer fazer uma administração nesse momento histórico em que o mundo vive, não precisa ficar preocupado com desgaste, ele tem que fazer a coisa certa. Quando decide algo, é lógico que você leva em conta a oportunidade e a conveniência política, você leva em conta o interesse publico deste momento histórico, leva em conta o desgaste sim, mas eu não administro desta forma”, afirmou.
 
“O nosso governo teve desgaste sim em relação à RGA e nós sabíamos disso, agora imagine se eu vou ficar administrando só preocupado com o desgaste, ai eu estou preocupado com as próximas eleições e eu não tenho esta preocupação. A minha preocupação é fazer uma boa administração, pensar nas futuras gerações de mato-grossenses, a minha ideia é essa, independente de desgastes, independente de eleição eu quero fazer a coisa certa”.

 

A Adin

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com Adin contra a Lei nº 8728/2004 no dia 24 de agosto, após receber documento do governo de Mato Grosso que expôs a dificuldade financeira do Estado em conceder o reajuste. Na ação, o procurador cita o ofício 1256/NGER/GAB/SEGES/2016, de 16 de agosto de 2016, “enviado pela Secretaria de Estado de Gestão à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e transmitido à Procuradoria-Geral da República, relatando estimativa de impacto superior a R$ 628 milhões nas finanças estaduais, se aplicado o índice ali previsto, apenas no exercício de 2016”. 

No ofício, o governo de Mato Grosso informa que o impacto de 11,28% de RGA, se fosse concedido este ano, seria de R$ 605.291.325,40 na administração direta e indireta, R$ 15.767.424,45 nas empresas públicas e de economia mista, e R$ 7.442.628,16 para a defensoria. No total, seriam R$ 628.501.378,01 de impacto. Em vez dos 11,28% previstos no INPC, o governo acabou concedendo um total de 7,54% de reajuste, parcelado em três vezes, após uma greve geral que durou cerca de 30 dias. 
 
A RGA de Mato Grosso também é alvo de outra ação no STF, protocolizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em julho. Nessa ação, o PDT que questiona a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo governador Pedro Taques (PDB), que prevê o pagamento parcelado da RGA 2016.

Fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=taques-concorda-com-extincao-de-lei-da-rga-e-garante-pagar-ate-decisao-do-stf&;id=426047