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Ministro do STF não julga liminar e mantém lei que criou RGA em Mato Grosso

Ministro do STF não julga liminar e mantém lei que criou RGA em Mato Grosso

Foi mantido, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a Lei Estadual (Lei 8.278/2004) que deu origem a Revisão Anual Geral dos servidores do Estado, a RGA. O ministro optou por julgar a lei em seu mérito e não em caráter liminar ou cautelar. Sendo assim, a decisão definitiva de Lewandowski sobre o processo não tem uma previsão para ser anunciada. 

Como a lei impugnada foi publicada em 30 de dezembro de 2004, o ministro do STF decidiu que “o transcurso de quase 12 anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Ação

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei estadual 8.278/2004 (Lei da RGA), do Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual. A lei foi implantada durante o período em que o Estado era comandado pelo então governador Blairo Maggio (PP), atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A lei estadual, segundo Janot, fere igualmente o princípio da divisão funcional dos Poderes, ao estatuir reajustes automáticos em época e sob critérios, independentemente de iniciativa do Executivo e de negociações circunstanciais.

Segundo Janot, “não podem estados-membros nem municípios abdicar de sua autonomia, mesmo mediante lei, para vincular de forma apriorística a expressão monetária da remuneração de seus servidores a esse nem a outros índices apurados por entes federais”. Na decisão, Lewandowski solicitou informações ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Acordo

Os servidores exigiram aumento de 11,28%, como consta no RGA, e o Estado optou pelo parcelamento. Foram 7,54% de correção em três parcelas que vão ser pagas até 2017. O processo foi marcado por uma das greves sindicais mais longas no estado e com desgaste por parte do governo.

Fonte: http://odocumento.com.br