Após denúncia falsa, terá que indenizar Policial Militar.

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Após denúncia falsa, terá que indenizar Policial Militar.

O E.E.S. foi condenado a pagar R$ 5 mil a Policial Militar A.S.B., como forma de indenização por danos morais ao prestar declarações falsas que originou a instauração de uma sindicância administrativa.

Para melhor compreender os fatos, a Policial Militar juntamente com os demais Policiais Militares apreenderam a motocicleta Yamanha Fazer, conduzida pelo menor, filho do E.E.S., visto que o menor realizava manobras arriscadas, além de ignorar a ordem de parada da guarnição, foragindo pela Av. Júlio Campos, sendo mobilizado após a realização de um cerco policial.

Após os fatos da apreensão da motocicleta o pai do menor formulou algumas denúncias contra os Policiais Militares que efetuaram apreensão do menor, que por consequência gerou a abertura de um procedimento administrativo para apurar o possível cometimento de crime e/ou transgressão disciplinar, que ao final do devido processo legal, resultou a improcedência das acusações, conforme se verificou na Sindicância administrativa.

De acordo com a exposição feita na sentença do processo nº 0053746-69.2015.811.0001, que tramitou no Juizado Especial, em decorrência das declarações falsas gerou descabido procedimento administrativa que, por outro lado, incutiu grave e injusto sofrimento a Policial Militar.

Sobre este fato, a Assessoria da Assoade informou que a conduta da Policial Militar, serviu de caráter educativo ao denunciante, pois é natural as inúmeras denúncias falsa que são realizadas, sem qualquer consequência, o que acaba trazendo grande transtorno ao Policial, bem como, a administração pública militar que tem que organizar uma estrutura para apurar os fatos falsos.

Assessoria da Assoade.