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Associado da Assoade é absolvido pelo tribunal do júri.

Associado da Assoade é absolvido pelo tribunal do júri.


O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, reunido nesta segunda-feira (19/12/2016), absolveu o associado Thiago Stefani Lino Soares.

O Associado era acusado de ter praticado Homicídio contra a pessoa de Jairo Fernando Gonçalves da Silva, fato ocorrido no dia 10 de outubro do ano 2014, no bairro poção município de Cuiabá-MT.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público dava ao associado como incurso nas penas do artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos II e IV, cuja pena mínima prevista, na hipótese de condenação, seria de 12 (doze) anos e máxima de 30 (trinta) anos em regime fechado, situação que foi mantida na sentença de pronúncia que levou o associado a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cuiabá.

A instrução processual foi conduzida pelo advogado Marciano Xavier Neves da Assessoria Jurídica da Assoade, bem como, a defesa no Tribunal do Júri. Atuação do Dr Marciano no Tribunal do Júri foi brilhante, passou confiança e segurança aos membros do tribunal do júri que realmente o Associado Thiago Stefani Lino Soares era inocente das acusações imposta pelo membro do Ministério Público.

O Conselho de Sentença entendeu por absolver o Associado por maioria de votos, tendo atuado pelo Ministério Público a Promotora Dra. Marcelle Rodrigues da Costa e Faria da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e na presidência do Julgamento, a Drª Monica Catarina Perri Siqueira, Juíza Titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá-MT.

Assessoria da Assoade.