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ASSOADE atuando frente à prerrogativa dos Associados.

ASSOADE atuando frente à prerrogativa dos Associados.

Na tarde do dia 28/11/2016, estiveram reunidos com o Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, na SESP, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar, Cel BM Rodrigues, o Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil, Dr. Modelli, Corregedor Geral da PMMT, Cel PM Mendes e o Conselho Administrativo da Assoade. Na ocasião foi tratado da normatização do local de custódia de Policias e Bombeiros Militares presos cautelarmente, assunto relacionado às garantias previstas no artigo 295 do CPPM, igualmente no artigo 71 da lei complementar nº 555/2014. Após a reunião ficou deliberado que o Bombeiro Militar e a Polícia Militar até o dia 30/11/2016, iriam indicar quais locais de custódia os militares estaduais presos provisoriamente estariam recolhidos e após a informação a Secretária de Segurança Pública encaminharia a Diretoria da Polícia Judiciária Civil fins de difundir a todas as Delegacias do Estado de Mato Grosso.

Nesta quarta-feira, 28/12/2016, a Assoade foi informada através do ofício nº 2093/2016/GAB/SESP, da normatização junto à Polícia Judiciária Civil, através da comunicação interna nº 710/2016, datado de 21/12/2016.

Conforme Diretor Administrativo da Assoade, apesar de estar cristalino no CPPM e no Estatuto do Militares Estaduais de Mato Grosso, recentemente alguns militares foram encaminhando para o presídio de Santo Antônio do Leverger, entre eles dois associados. Com a atuação enérgica da Assessoria Jurídica da Assoade, os associados não se encontram mais recolhidos, é estão respondendo o processo em liberdade. Porém as prerrogativas dos Militares foram esquecidas o que é lamentável, situação que não ocorre com advogados, políticos etc.

Diante da lesão brutal a associação protocolou o processo administrativo nº 308757/2016, justamente para regulamentar e informar os locais de custódia informado no dia 30/11/2016, pelo Bombeiro Militar na portaria nº 003/BM-1/2010 de 01/02/2010 (publicado no BCG nº 2667 de 01/02/2010, p. 4-7), e no caso da Polícia Militar na portaria nº 09/CorregPMMT de 25/11/2015 (publicada no BCG nº 1389 de 10/12/2015).

Assessoria da Assoade.