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O que é precatório

O que é precatório

  Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, ou seja, o Estado, em face de uma condenação judicial. A quitação dos precatórios pelo poder público deve ser feita em até 15 anos. A EC 62 permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados “leilões reversos”, que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.


O que é Carta de Crédito

  A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, um sistema para certificar a segurança de ambos. Consiste de uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia de dinheiro desde que se cumpram determinados termos e providenciando condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.

Carta de Crédito da Polícia Militar e Bombeiro Militar

  A Carta de Crédito que foi expedida nos Batalhões Militares era um instrumento de Adesão, ou seja, um acordo proposto pelo Estado de Mato Grosso com os Militares para negociar os direitos saláriais concernentes ao período de 1990 a 1998, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado que originaram os Precatórios, ou seja, que fizesse a adesão para o recebimento da Carta de Crédito, automaticamente deixaria de receber o Precatório.

Perguntas mais frequente

1. Que tem direito aos precatórios?
R. Somente os militares que estão relacionados nos respectivos processos, parte da relação encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado, ou nos seguintes processos ações n. 25691/92; 5900/97, Precatórios 5702/99; 05/96; 10/96; 14/96; 28/97; 81/99; 04/00 e 3511/07

2. O que o Tribunal de Justiça esta pagando?
R. Precatórios, o Estado de Mato Grosso esta destinando 1.5 da receita para liquidar os passivos judiciais. Já as Carta de Crédito cabe ao Militar encontrar uma empresa que está inadimplênte com o Estado para vendê-la, e a empresa utilizar para liquidar a inadimplência  através do processo de compensação junto a PGE.

3. Tenho carta de crédito, porem não tenho precatório no TJ, por que?
R. Quando o Estado expediu as Cartas de Créditos, houve um reconhecimento administrativos das dívidas para os militares durante o período de 1990 a 1998, que não estavam relacionados nas ações judiciais. Já o precatório só tem direito aqueles militares que estão relacionados nas ações judiciais que originaram os Precatórios.

4. O Estado vai pagar a Carta de Crédito?
R. Não, cabe aos militares vendê-la aos empresários que possui pendência fiscal com o Estado, e posteriomente os empresários estarão utilizando as cartas para compensar a dívida com o Estado.

Assessoria da Assoade