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1º Sgt é Reintegrado na Guarda Patrimonial

1º Sgt é Reintegrado na Guarda Patrimonial

  Nesta segunda-feira 02/07/2012, o 1º Sgt PM RR Florival Pires de Lima foi reintegrado na guarda patrimonial em cumprimento da decisão do Mandado de Segurança nº. 50234/2012. O ato administrativo nº. 7.536/2012, que desligou da guarda patrimonial foi suspenso em conseqüência da liminar deferida que determinou a permanência do 1º Sgt PM RR Florival no exercício da função, com imediato restabelecimento da gratificação correspondente.

Veja parte da decisão:

É a síntese.

A Lei Complementar nº 394, de 18 de maio de 2010, que limitou a idade de sessenta (60) anos, a par de ter sido editada após o ingresso do impetrante na guarda patrimonial, sofre de um déficit constitucional, ao desprestigiar o art. 230 da Carta da República, que dispõe: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Também o art. 27 da Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que trata do Estatuto do Idoso e dá outras providências, prevê que, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Portanto, o fundamento é relevante. A possibilidade de dano irreparável é autoevidente, visto que se trata de perda de parcela de verba de caráter alimentar.


Essas, as razões por que: 1) defiro a liminar, para suspender os efeitos do ato administrativo nº 7.536/2012 e determinar a permanência do impetrante no exercício da função, com imediato restabelecimento da gratificação correspondente; 2) ordeno a notificação das autoridades indicadas coatoras do conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via apresentada e cópias dos documentos, para que prestem, no prazo de dez (10) dias, as informações; 3) determino que se dê ciência ao Procurador-Geral do Estado, com envio de cópia da inicial; 4) dê vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.


Assessoria da Assoade