ASSOCIAÇÕES COBRAM DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, O PAGAMENTO DA ETAPA FARDAMENTO DOS MILITARES PROMOVIDOS EM 21 DE ABRIL E 02 DE JULHO DESTE ANO.
Na última quinta-feira (17/07) as associações PM/BM estiveram reunidas com o Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, Alexandre Bustamante dos Santos para tratar do não recebimento por parte dos militares promovidos em abril e em julho deste ano, da etapa fardamento prevista no Estatuto.
De acordo com o Secretário ocorreram alguns empecilhos que dificultaram o pagamento, como a transformação do benefício de complemento salarial em indenização e também a falta de recursos por parte do Estado, dado ao aumento do número de militares promovidos, em virtude do novo plano de carreira.
Segundo Bustamante a SAD adotou um novo procedimento em relação à Etapa Fardamento retirando-a da folha de pagamento, conforme uma recomendação da SAD e como isso, o valor do benefício passou a ser ordenado e pago pelo orçamento da SESP. O Secretário disso ainda, que devido à contenção do orçamento e, por conseguinte dos gastos, atualmente a Secretária não dispõe de recursos suficientes para pagar as despesas de custeio da pasta e por esse motivo ele protocolou junto a SEPLAN e Casa Civil um pedido de suplementação.
Entrega da declaração anual de bens e valores
Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo devem cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos em que atuam declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:
1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?
Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?
Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?
O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em que atua.
TABELA DO TAF PARA A PROMOÇÃO DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
Já está publico no BGE nº 1.045 da PMMT, do dia 09 de julho de 2014, a tabela do Teste de Aptidão Física (TAF) que será aplicada para as promoções do dia 05 de setembro de 2014. A tabela em questão é a mesma que foi aplicada na promoção de abril deste ano.
Os Testes de Aptidão Física dos Praças serão realizados nos dias 14 e 15 de julho em primeira chamada e nos dias 22 e 23 de julho, em segunda chamada. Já para os Oficiais, o TAF será realizado nos dias 17 e 18 de julho em primeira chamada e nos dias 24 e 25 de julho, em segunda chamada.
Informamos que para a promoção do dia 25 de dezembro de 2014, a tabela do TAF será reformulada com a participação das Associações e adoção de novos parâmetros, levando-se em conta, o serviço diário dos Policiais Militares.
O Comandante Geral Adjunto da PMMT, Coronel Genilson Antonio Secchi de Ávila, informou que a nova avaliação do condicionamento físico dos Policiais Militares, não tem como objetivo criar barreiras para a promoção, más sim realizar a manutenção preventiva da saúde do Policial Militar.
Em relação às Portarias que foram publicadas anteriormente, criando as 04 (quatro) avaliações anuais, serão todas revogadas pelo Comandante Geral da PMMT, Coronel PM Nerci Adriano Denardi, sendo que as avaliações serão definidas após a nova Tabela que estará sendo elaborada em conjunto com a Associações.
Click no llink a seguir e acesse a portaria que regulamenta o TAF para a promoção de 05 de setembro de 2014.http://www.pm.mt.gov.br/concursos/dgp/arquivos/comissao_taf.pdf
Data: 10/07/2014
Fonte: ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT
Crescem indenizações por atraso na entrega de imóvel
Por Marília Almeida - iG São Paulo | 16/07/2014 06:00
De janeiro até o início de junho foram 150 decisões sobre o tema na Justiça de São Paulo; juízes dão aos mutuários ganhos maiores do que prevê projeto de lei encaminhado ao Senado
Ressaca dos anos de boom do mercado imobiliário, crescem as indenizações na Justiça concedidas a mutuários em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora.
Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram pelo menos 150 decisões sobre o tema até o início de junho, contra cerca de 120 nos cinco últimos meses do ano passado.
Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores de imóveis. Argumentos apresentados pelas construtoras para escapar destes pagamentos, como excesso de chuvas, problemas com burocracia, falta de mão de obra e até mesmo o próprio boom imobiliário não têm convencido os juízes.
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Justiça defere Liminar da ASSOADE e proíbe Estado de efetuar descontos da contribuição previdenciária em 13º Salario e Férias da Guarda Patrimonial.
A Justiça do Estado Mato Grosso, por meio do Tribunal de Justiça, suspendeu os descontos da previdência que vinha ocorrendo no 13º Salário e Férias dos Policiais e Bombeiros Militares da Guarda Patrimonial.
Na ação a ASSOADE, solicitou a suspensão dos descontos, em seguida solicitara a restituição dos valores que foram descontados de forma incorreta a todos os Associados. O desconto vinha ocorrendo somente aos Policiais Militares da Reserva que estavam trabalhando no Tribunal de Justiça, Fórum, Secretária de Administração, Casa Militar, ou seja, todos os Militares da Reserva em que a folha é administrada pela Secretária de Administração.
Veja parte da decisão:
“ Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/09, para determinar a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, referente ao acréscimo de 50% devido a título de gratificação aos policiais militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo, nos termos da Lei Complementar nº 279/2007.”
Assessoria da Assoade.