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ASSOADE Protocola Diversas Ações na Justiça.

Diária da Sinfra

Visa o pagamento das diárias que os Associados têm direito, quando trabalharam nas barreiras tributárias com tecnologia de pesagem através de balanças, já houve um pagamento administrativo, através da intervenção da Associação, todavia a SINFRA pagou a diária especial sendo que o correto é a diária integral. Processo nº 649/2009. Cód nº 399043 da 4º VEFP.

Previdência

Neste processo a ASSOADE, já teve o êxito, hoje os policiais e bombeiros militares que estão indo para reserva remunerada ou os que já encontram-se na reserva, só pode incidir o desconto previdenciário no valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência que é de R$ 3.916,20. MS nº 83127/2010.

Auxilio Fardamento

Visa o pagamento do Auxilio Fardamento aos Cabos e Soldados na data de aniversário do Associado. O processo foi protocolado em 2010. Processo nº 917/2010. Cód nº 705631 da 5ª VEFP.

Anistia

Neste processo já houve êxito. O processo em tela solicitava o arquivamento da denuncia em desfavor dos Associados que participaram do movimento reivindicatório salarial do ano de 2008. Processo nº 106/2009. Cód nº 132992 da 11º VEJM.

Guarda Patrimonial

Ação propõe restabelecer os 50% sobre os proventos, pois houve a mudança da Lei, não respeitando os Associados que já encontravam-se em curso do Processo nº 39/2012. Cód nº 749657.

Bolsas Escolares CAS, CFS e CHOA-PM/BM

Ação almeja o pagamento de bolsa escolar, conforme é prescrito na Lei de Ensino da PM e BM-MT.

Soldo Imediato PM e BM (Substituição)

Ação visa o pagamento da substituição de função, popularmente conhecido como soldo imediato, conforme é prescrito no Estatuto da PM e BM.

DGA PM e BM

Ação visa o pagamento da função de Comando, aos Comandantes de Núcleo e CIA, conforme é prescrito na Lei de organização Básica da PM e BM-MT.

Abono de Permanência

A presente ação e para os Policiais e Bombeiros militares que completaram o seu tempo de contribuição e ainda continuam trabalhando na instituição, após o êxito da ação deixara de contribuir com a previdência, contribuindo somente com a parcela que ultrapassar o teto do regime geral da previdência.