A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – ASSOADE informa aos seus associados que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso (SEPLAG/MT) publicou, em 14 de janeiro de 2026, decisão administrativa determinando a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento referentes às modalidades de cartão de crédito consignado e cartão de benefício consignado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A medida foi adotada após levantamento técnico aprofundado, realizado no contexto do Sistema Revisa Consignações e da Força-Tarefa Interinstitucional, que identificou indícios graves, reiterados e sistêmicos de irregularidades nas operações de crédito consignado, afetando diretamente servidores públicos civis e militares, ativos e inativos.
Conforme expressamente consignado na decisão administrativa da SEPLAG/MT, tiveram os descontos suspensos, no que se refere às modalidades de cartão consignado, as seguintes instituições:
- Banco Master S.A.
- Banco BMG S.A.
- Banco Santander Brasil S.A.
- Banco Pine S.A.
- Banco Daycoval S.A.
- Banco Agibank S.A.
- Taormina Soluções Financeiras S.A.
- Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda.
- Neo Instituição de Pagamento Ltda.
- Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
- MeuCashCard Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda.
As apurações técnicas apontaram, entre outras irregularidades:
- divergência entre a modalidade efetivamente contratada e aquela registrada no sistema de consignações;
- ausência de comprovação da entrega ou ativação dos cartões;
- inexistência de faturas mensais claras e regulares;
- descontos em folha incompatíveis com os contratos apresentados;
- vícios de consentimento na contratação, comprometendo a validade das operações.
Durante o período de suspensão, a decisão administrativa veda expressamente qualquer prejuízo aos servidores, sendo proibidas:
- a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes;
- a cobrança acumulada das parcelas não descontadas em folha;
- a incidência de juros, multas, correção monetária ou encargos retroativos;
- qualquer forma de cobrança extrafolha ou constrangimento ao associado.
A ASSOADE orienta seus associados a:
- não firmarem renegociações, repactuações ou novos contratos sem prévia orientação técnica;
- preservarem contracheques, extratos bancários e documentos contratuais;
- comunicarem imediatamente à Associação qualquer tentativa de cobrança indevida por parte das instituições financeiras.
A ASSOADE reafirma seu compromisso institucional com a defesa do subsídio, da dignidade e da segurança financeira dos sargentos, subtenentes, oficiais administrativos e especialistas, ativos e inativos, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e seguirá atuando de forma firme, técnica e responsável para garantir o pleno respeito aos direitos de seus associados.
Conselho Administrativo da Assoade


