- Luciano Esteves Correa Costa
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Deputados aprovam pena mais dura para crime contra policiais
Deputados aprovam pena mais dura para crime contra policiais
O agravamento do crime se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, se o assassinato for relacionado à atividade do agente. A pena, que no caso do homicídio simples é de no máximo 20 anos, poderá chegar a 30 anos de reclusão
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (26) projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais e outros agentes de segurança por causa da função que exercem.
O agravamento do crime se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, se o assassinato for relacionado à atividade do agente. A pena, que no caso do homicídio simples é de no máximo 20 anos, poderá chegar a 30 anos de reclusão.
O projeto original previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à segurança pública.
O texto aprovado também transforma em crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Crimes hediondos, como genocídio, estupro e tortura, entre outros, não podem receber indulto, anistia ou graça, e também não são objeto de fiança.
O PPS tentou retirar esse item. Para o líder Rubens Bueno, incluir lesão corporal no rol dos crimes hediondos é uma "aberração jurídica".
"A gravidade de votarmos isto é indicar que nós estamos aqui transformando-nos num grande Estado policialesco. Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica, é uma agressão ao mundo civilizado, e nós temos que compreender isso como cidadãos e seres humanos."
Já o deputado João Campos, do PSDB de Goiás e relator da proposta, ressaltou que apenas os casos muito graves serão considerados hediondos.



Por determinação do secretário de Gestão Júlio Modesto, estão suspensas as concessões de aposentadorias dos Policiais Militares e Bombeiro Militar em Mato Grosso. A secretaria adotou essa providência enquanto aguarda resposta de consulta que dirigiu à Procuradoria Geral do Estado acerca dos procedimentos a serem adotados quanto a aplicação das normas da Lei Complementar 555/2014 às concessões de aposentadoria. Os que quiserem mais informações podem se dirigir à Assoade pelo telefone 3644-2281.
Os aposentados e pensionistas servidores do Governo do Estado de Mato Grosso, pertencentes à primeira fase do recadastramento, ganharam mais um tempo para realizar o processo. Aqueles com iniciais do nome de “A” a “H”, cujo prazo para fazer a prova de vida terminou nesta quarta-feira (25), poderão concluir o procedimento a partir da próxima terça-feira, dia 31 de março. Nesta quinta-feira (26) tem início a segunda fase, que segue até o dia 30 de abril.
Depois de 37 anos, o Sargento PM RR Benedito Paulo de Amorim teve reconhecido, definitivamente, o seu direito a receber tudo que receberam, no mesmo período, os militares da ativa. Por isso ele, agora, vai receber os reajustes que deixara de receber em sua aposentadoria, graças a uma ação judicial protocolada pela Assoade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.