Faça a Coisa Certa.
Quando o Governo do Estado publicou a Lei Complementar 231 (Estatuto dos Militares) ratificou o dever do Estado em fornecer o fardamento aos Cabos e Soldados das respectivas Corporações Militares desse Estado. Criou-se assim, a Etapa Fardamento para acabar o problema de incompatibilidade de tamanhos e medidas das fardas, bem como, para acabar com a burocracia que dificultava à aquisição e distribuição dos uniformes aos referidos militares.
Após 03 (três) meses o Governo Estadual alterou a Lei Complementar 231 (Estatuto dos Militares) criando uma alternativa, ou seja, caso o Governo fornecesse o fardamento não seria necessário o pagamento da Etapa Fardamento aos Cabos e Soldados no valor hoje de R$ 2.366,79.
Com a burocracia na aquisição, o Governo Estadual não forneceu o fardamento bem como, não realizou o pagamento da Etapa Fardamento, nos anos de 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011 e 2012, e para que não houvesse a prescrição do Direito em receber a Etapa Fardamento, a Assoade-MT protocolou em 2010, uma Ação Ordinária de Cobrança (Código nº 705631 Processo nº 917/2010 da 5ª Vara Esp. da Faz Pública), para todos os Cabos e Soldados associados.



Por volta de 01h00 desta manhã (23/12), durante diligências no Distrito de Caramujo para efetuar a apreensão de um menor de idade que havia efetuado um roubo a motocicleta, o 3º Sgt PM Luciano Amorim dos Santos (36 anos) foi alvejado pelo menor L.D.B. (17 anos) com disparo de arma de fogo vindo a óbito e o seu companheiro de guarnição, Sd PM Waldenir Miranda Silva, encontra-se internado no Hospital Regional de Cáceres.