Governo altera Lei da Guarda Patrimonial
O Governador do Estado de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a mensagem nº 85/2012, onde altera a lei complementar nº 279 de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação dos militares da reserva remunerada para o serviço ativo no Estado de Mato Grosso.
De acordo com a nova legislação, só poderá ser convocado para compor a guarda patrimonial os Policiais Militares e Bombeiro Militar que foram para a reserva remuneradas com 30 (trinta) anos de contribuição, excluindo assim os Militares que aposentaram de forma proporcional.
A Lei Complementar também aumenta o leque de atividades que poderão ser exercida pelo militares, além das atividades que já estavam estabelecidas, poderão também exercer a atividades Administrativas de natureza estritamente militar, nas atividades realizadas no “call center” do CIOSP e por fim, em outras atividades prevista em lei. Que também poderão ser exercidas em órgãos federais já que foram incluídos no rol dos Poderes.



Com extremo pesar comunicamos o falecimento do Sd PM Agripino de Oliveira Filho, ocorrido no dia 12 de Dezembro de 2012, em Cuiabá-MT.