PARABÉNS PELA SUA RESERVA!
Sub Ten BM Brasilino Valério de Farias;
2º Sgt BM Isaias Marques de Souza Filho.
Foram anos de lutas, de sonhos, dificuldades, frustrações, realizações, vitórias, conquistas, alegrias. E valeu a pena! Tudo vale a pena, quando a alma não é pequena!
Com a aposentadoria, talvez venha uma certa tristeza, pelo afastamento da convivência diária de pessoas queridas, amigas. Mas, com certeza, serão maiores os motivos de alegria, como a consciência do dever cumprido, o descanso justo e merecido, e um tempo maior para si.
Aproveite bem a sua aposentadoria. Mas não se isole!
Assessoria da Assoade.



Através do Ato n. 10.560/2012 do dia 26 de novembro de 2012, O Maj PM Edgar Barbosa Machado, do Comando Regional V, passou para a Reserva Remunerada após 30 anos, e 04 meses e 08 dias de dedicados serviços à Sociedade Mato-grossense.
A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária.