Adicional Noturno, temos Direito?
Bom, teremos que invocar a Constituição Federal para sanar tal dúvida, no Capítulo II “Dos Direitos Sociais” mais precisamente o Artigo 7º , menciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Neste artigo mais precisamente o inciso IX , ratifica que todos os trabalhadores urbanos e rurais fazem jus ao adicional noturno. Se partirmos desta premissa chegaremos à conclusão que temos realmente direito ao adicional noturno previsto no artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal.
Para complementar e tirar qualquer dúvida apesar de sermos trabalhadores urbanos, teremos que esclarecer a questão de ocupantes de cargos públicos e trabalhadores da iniciativa privada, todavia fica cristalino quando o artigo 39 § 3 da CF menciona em sua redação os incisos do artigo 7º da CF que se aplica aos ocupantes de cargo público.