- Luciano Esteves Correa Costa
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Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão
Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.


