- Luciano Esteves Correa Costa
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Decisão favorável em ação coletiva da Guarda Patrimonial
Decisão favorável em ação coletiva da Guarda Patrimonial
Foi obtida decisão favorável em ação judicial movida pela Associação dos Sargentos Subtenentes e Oficiais Administrativos da PM e BM-MT em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando, em síntese, o pagamento da gratificação de 50% dos proventos dos Militares da Reserva que foram convocados na data de 06 de maio de 2010, para a Guarda Patrimonial.
Veja a decisão: