Nova lei para compra de fardamentos militares
Foi publicado no diário oficial da União em data de 06/06/12 a Lei n° 12.664/12, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos orgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, orgãos de segurança pública federal e estaduais, inclusive bombeiros militares e guarda municipais somente será feita em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo orgão.




