- Luciano Esteves Correa Costa
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Justiça determina promoção por requerimento à associado da ASSOADE.
Justiça determina promoção por requerimento à associado da ASSOADE.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu mandado de segurança ao associado da Assoade e determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso efetue a promoção por requerimento, conforme determina a lei 10.076/2014 (Lei de Promoção da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares)
Com o voto do relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e que foi seguido pela unanimidade do plenário, no processo nº 1006274-19.2019.8.11.0000, assegurou o direito liquido e certo do militar quanto à promoção por requerimento no ano de 2019. O relator também rechaçou o argumento da parte impetrada de que o Estado não poderia efetivar a promoção por requerimento por consequência do extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal.
Parte da decisão.