Justiça manda reintegrar PM na Guarda Patrimonial
O Desembargador José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, nos autos do Processo 19741/2013, suspendeu os efeitos do ato governamental n. 12.118/2013. Bem como, determinando imediato retorno do 1º Sargento PM RR Jose Francisco Alves ao exercício de suas funções, com o devido restabelecimento de suas vantagens salariais.
DESLIGAMENTE
1º Sargento PM RR Jose Francisco Alves foi surpreendido com a publicação do ato governamental N. 12.118/2013, que desligava o militar da Guarda Patrimonial em virtude de ter contemplado 60 (sessenta) anos de idade.
A Assessoria Jurídica da Assoade ao tomar conhecimento do fato ingressou em juízo, com a pretensão de anular o ato de desligamento, assinado pelo governador Silval Barbosa, com pedido liminar de reintegração ao cargo público. A defesa do PM sustentou que o desligamento foi arbitrária porque não respeitou a Constituição Federal, bem como o Estatuto do Idoso.
Assessoria da Assoade.