Revisão de Aposentadoria Proporcional
Conforme levantamente realizado, ficou constando que em alguns casos houve um erro de interpretação no que trata da fórmula de cálculo de aposentadoria de Policiais e Bombeiros Militares que foram de forma proporcional. A revisão é fruto do artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares), onde menciona que o tempo de serviço do militar é contado dia-a-dia, diferentemente dos servidores civis.
A revisão é necessária, pois alguns militares estão recebendo a menos, em virtude da contagem do tempo de serviço que foi feita ano-a-ano, deixando assim de observar o artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares).
Além desta situação, o militar também tem que observar a data em que foi elaborada a certidão de tempo de serviço na instituição, bem como, a data que foi publicada a transferência para a reserva remunerada, pois em alguns casos não foi contabilizado este tempo de serviço.
A revisão só se aplica aos Policiais e Bombeiros Militares que aposentaram de forma proporcional, anterior ao ano de 2010, quando deu início a aposentadoria dos 15 minutos.
A Assoade, bem como, a Associação de Cabos e Soldados estará disponibilizando uma equipe para realizar a revisão e caso haja qualquer irregularidade estará confeccionando o devido requerimento para a revisão do ato e retificação dos proventos.
Assessoria da Assoade.