Nova regra para o CHOA/PM e BM-MT
A partir 19/04/2013, já esta em vigor a nova regra para o processo seletivo do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos - CHOA. Com a nova regra o Policial Militar e Bombeiros Militar com 10 (dez) anos de efetivo serviço poderá concorrer ao processo seletivo. Então vejamos a nova redação abaixo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Parte vetada pelo Governador do Estado – mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - do Projeto de Lei que se transformou na Lei Complementar nº 491, de 11 de janeiro de 2013, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 453, de 20 de dezembro de 2011”, referente ao Art. 2º.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 491, de 11 de janeiro de 2013, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 453, de 20 de dezembro de 2011”:
(...) Art. 2º Os incisos III e IV do Art. 31 da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (...)
(...)
III - ter entre 10 (dez) e 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço, se masculino, até a data de inicio do curso;
IV - ter entre 10 (dez) e 23 (vinte e três) anos de efetivo serviço, se feminino, até a data de inicio do curso;
(...)”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.