EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2013
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, devidamente nomeada pelo presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ASSOADE, através da Portaria nº 001/ASSODE/2013 de 03/05/2013, publicado no Diário Oficial nº 26.037, de 03 de maio de 2013, p.37, após deliberação e aprovação pela COMISSÃO ELEITORAL do REGULAMENTO ELEITORAL para as ELEIÇÕES do ano de 2013 por unanimidade dos seus membros em reunião realizada no dia 10 de maio de 2013, na sede da ASSOADE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 76, Inciso II do Estatuto da ASSOADE, RESOLVE convocar as ELEIÇÕES previstas para o ano de 2013, bem como divulgar a data estabelecida para a realização do pleito eleitoral que será no dia 07 de julho de 2013, e assim declarar aberto o período de registro de chapas para concorrerem às Eleições para preenchimento dos cargos do Conselho de Administração da ASSOADE, de acordo com o estabelecido no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e as disposições deste Edital, conforme a seguir:
I - DOS CARGOS A SEREM DISPUTADOS NESTA ELEIÇÃO
1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da ASSOADE constituído pelos seguintes cargos:
1.1 Presidente;
1.2. Vice Presidente;
1.3. Secretário Geral;
1.4. Segundo Secretário;
1.5. 1° (primeiro) Tesoureiro;
1.6. 2° (segundo) Tesoureiro.
II - DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL:
2.1. A eleição do Conselho Fiscal da Associação será realizada em Assembléia Geral devidamente convocada para esse fim, até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Administração.
III - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1. Os pedidos de registro de chapas serão dirigidos e recebidos pela Comissão Eleitoral, mediante recibo na 2ª (segunda) via, até 20 (vinte) dias antes do pleito, conforme adiante estabelecido.
3.2. A solicitação de registro de chapas deverá ser realizada, obrigatoriamente, das 08:00 hs do dia 13 de maio de 2013 até as 18:00 hs do dia 18 de junho de 2013, exclusivamente, na seda da ASSOADE, localizada na Av. Hist. Rubens de Mendonça, nº 5.000, Bairro Centro América, Cuiabá-MT.
IV - DAS PESSOAS QUE PODERÃO CONCORRER AOS CARGOS ELETIVOS:
4. Nos termos do Art. 4º, inciso I, II e § 1º e 2º c/c o Parágrafo único do art. 72 do Estatuto Social da Entidade, poderão concorrer aos cargos eletivos os sócios enquadrado na categoria de sócio fundador ou sócios efetivos que satisfaçam os seguintes requisitos abaixo descritos:
4.1 Não estar em litígio judicial contra decisões tomadas em Assembléia Geral da ASSOADE;
4.2 Possuir, mais de 03 (três) anos ininterruptamente como associado.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER AOS CARGOS ELETIVOS E REGISTRO DAS CHAPAS
5. De acordo com o Parágrafo único do art. 73, do Estatuto da ASSOADE, fica estabelecido que para concorrer aos cargos eletivos os candidatos terão que apresentar no ato do pedido de registro de chapa os seguintes requerimentos, documentos e informações de todos os candidatos integrantes da chapa, conforme a seguir:
5.1 O Representante de cada Chapa deverá apresentar requerimento de registro da chapa que deverá constar o nome de todos os integrantes da chapa e a qual cargo eletivo está concorrendo, devendo ser assinado obrigatoriamente por todos os seus componentes.
5.2 O Representante de cada Chapa deve também apresentar anexo ao requerimento descrito no item anterior, a relação dos seus integrantes, contendo os seguintes dados:
- Nome completo e posto/graduação;
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Números do RGPMMT, do CPF, do Titulo de Eleitor e matricula funcional;
- Endereço residencial completo e numero de telefone;
5.3 Deverá também ser informado pelos representantes de cada Chapa por escrito a designação nominal da chapa (nome da chapa) e a forma como deve constar o nome do candidato ao cargo majoritário de Presidente, fins de incluir nas cédulas eleitorais.
5.4 O Representante de cada Chapa deverá apresentar ainda cópia dos seguintes documentos dos integrantes da chapa:
- Copia da carteira de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor ou somente cópia da carteira de Identidade Militar;
- Os candidatos ao cargo majoritário de presidente deverão entregar a Comissão Eleitoral uma fotografia digital para ser colocada na urna eletrônica.
DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO REGISTRO DAS E CHAPAS
7.1 O despacho no requerimento de registro de Chapa, devera ser exarado, pela Comissão Eleitoral, através do Presidente, ate 02(dois) dias após o protocolizado.
7.2 Negado o registro de Chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral, elencará os itens que motivaram a decisão e divulgará em mural na sede da ASSOADE, bem como informará ao requerente, para sanar as irregularidades apontadas.
7.3 As irregularidades apontadas pela Comissão Eleitoral deverão ser sanadas até no máximo 10(dez) dias antes das eleições que corresponderá ao dia 28/06/2013.
7.4 Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da ASSOADE previsto no seu Estatuto e neste edital;
7.5 O componente de uma chapa não poderá constar de outra chapa concorrente
7.6 Terá a sua candidatura automaticamente impugnada as chapas que não apresentarem todos os documentos obrigatórios no ato do registro da Chapa.
7.7 No caso de haver apenas uma Chapa concorrente ao Pleito, as Eleições serão realizadas por aclamação, pela Assembléia Geral Ordinária, devendo o Presidente da ASSOADE convocá-la através de Edital, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.
DA ELEIÇÃO
8.1 A Eleição será realizada no dia 07 de julho de 2013, a partir das 08:00hs às 17:00hs, na sede social da ASSOADE, localizada na Av. Hist. Rubens de Mendonça, nº 4.680, Bairro Centro América, Cuiabá-MT e demais SEÇÕES de votação no interior do estado definidas no Regulamento Eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral.
8.2 As eleições da ASSOADE, dar-se-ão por voto secreto e direto.
8.3 Não haverá votação por procuração.
8.4 O resultado final do Pleito será divulgado pela Comissão Eleitoral, através de documento próprio, até 03(três) dias após a apuração e totalização dos votos.
DA POSSE.
9.1 A chapa vencedora deverá encaminhar a Comissão Eleitoral, a declaração de bens móveis, imóveis e semoventes de todos os seus integrantes.
9.2 A posse da Chapa eleita ocorrerá no dia 13 de julho de 2013, em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada e que será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a ser realizada no clube de campo da Entidade.
Cuiabá-MT, 10 de maio de 2013.
João Celso Martins Pimenta
Presidente da Comissão Eleitoral
Fonte: Publicação no Diário Oficial nº 26044 do dia 14 de maio de 2013, pg 60.