Justiça defere Liminar da ASSOADE e proíbe Estado de efetuar descontos da contribuição previdenciária em 13º Salario e Férias da Guarda Patrimonial.
A Justiça do Estado Mato Grosso, por meio do Tribunal de Justiça, suspendeu os descontos da previdência que vinha ocorrendo no 13º Salário e Férias dos Policiais e Bombeiros Militares da Guarda Patrimonial.
Na ação a ASSOADE, solicitou a suspensão dos descontos, em seguida solicitara a restituição dos valores que foram descontados de forma incorreta a todos os Associados. O desconto vinha ocorrendo somente aos Policiais Militares da Reserva que estavam trabalhando no Tribunal de Justiça, Fórum, Secretária de Administração, Casa Militar, ou seja, todos os Militares da Reserva em que a folha é administrada pela Secretária de Administração.
Veja parte da decisão:
“ Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/09, para determinar a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, referente ao acréscimo de 50% devido a título de gratificação aos policiais militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo, nos termos da Lei Complementar nº 279/2007.”
Assessoria da Assoade.