Reservistas maiores de 60 anos podem trabalhar na Guarda Patrimonial, decide a Justiça. Mais uma vitória da Assoade
Mais uma vitória da Assoade frente ao Governo do Estado visando preservar os direitos de seus associados.
É que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, seguindo parecer do desembargador Luís Carlos Costa e atendendo a ação de Arguição Incidental de Inconstitucionalidade, impetrada pela Assoade, declarou inconstitucional (ou seja, ilegal em face de dispositivo da Constituição) o artigo 3°, parágrafo único, IV, da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n° 279, de 11 de setembro de 2007, que limitava em 60 (sessenta) anos a idade para atuação na Guarda Patrimonial da Policia Militar de Mato Grosso.
Com essa decisão, fica garantido o direito de nossos associados, aposentados da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, maiores de 60 anos, de continuarem prestando serviço na Guarda Patrimonial desde que se disponham a isso e apresentem as condições de saúde necessárias para o perfeito cumprimento de suas tarefas.
A decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso no dia 21 de maio deste ano de 2015, passando a valer, desde então, como lei entre as partes envolvidas.
A Arguição Incidental de Inconstitucionalidade foi protocolada pela assessoria jurídica da Assoade, através do escritório do advogado Carlos Frederik Almeida e todos que desejarem maiores informações devem ligar para a sede da nossa entidade, tel. (65) 3644-2281.
Fonte: Assessoria da Assoade.